09 de julho de 2026
Regional

TSE confirma candidatura de vereador impugnado

Da Redação
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O ex-prefeito de Santa Cruz do Rio Pardo Manoel Carlos Manezinho (PTB) conseguiu o registro de sua candidatura a vereador mesmo com conta rejeitada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de Brasília confirmou na última semana que o prazo de cinco anos para a inelegibilidade já venceu por isso o petebista pode buscar à reeleição sem problema de impugnação no registro.

Ele já tinha conseguido derrubar o pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral na Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O relator do recurso especial em Brasília foi o ministro Joaquim Barbosa.

Em 1999, Manezinho teve as contas de 1996 rejeitadas pela Câmara por aplicar 22,81% na Educação. Pela legislação, o mínimo é de 25% na área. Devido a isso, o TCE emitiu parecer desfavorável acatado pelo legislativo.

O vereador contestou o quórum da votação numa ação na Justiça de Santa Cruz, mas ele perdeu em todas as instâncias, porém não o impediu e nem o tornou inelegível durante todo esse período.

O ministro diz na sentença que mais de cinco anos já se passaram da decisão irrecorrível do órgão competente para julgar as contas. Segundo ele, está correta a sentença do TRE que afastou a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64/90.