Ourinhos - A Prefeitura de Ourinhos (120 quilômetros de Bauru) não demitiu ainda os parentes de políticos em cargos públicos. A Secretaria de Administração alega dúvida na interpretação do que se enquadra como nepotismo cruzado (a contratação de parentes por outro órgão público).
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a súmula 13 vinculante que proíbe a contratação de parentes no Judiciário, Executivo e Legislativo da União, Estados, Distrito Federal e municípios. Só estão fora da proibição os cargos políticos, como de secretários municipais, estaduais e ministros.
Após essa decisão, o Ministério Público de Ourinhos notificou a prefeitura e a Câmara para atenderem as determinações da súmula.
No município só a Câmara demitiu três assessores ligados a vereadores para atender a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e do MP. Entre os demitidos, estão a diretora do Departamento de Administração, Francine Silen Garcia Barbosa, mulher do presidente da Câmara, Osvaldo Barbosa (PMDB), Adão Ambrozim, irmão do vereador Flávio Ambrozim (PMDB) e Luiz Alcides Paixão, irmão da vereadora Terezinha da Paixão (PSDB).
Os agentes públicos brasileiros estão proibidos de contratar pais, cônjuges, avós, bisavós, filhos, netos, tios, sobrinhos, sogros, cunhados, genros e noras para trabalhar no Executivo, no Legislativo e no Judiciário.
O STF considera a prática do nepotismo contrária a princípios constitucionais que regem o artigo 37 da Constituição. A decisão do Supremo foi provocada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que pediu a declaração de constitucionalidade da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No levantamento da Prefeitura de Ourinhos para saber quantos casos se enquadram na resolução - que não foi entregue ainda à Promotoria - há três assessores ligados a vereadores que devem perder seus cargos. Duas nomeações são do vereador Edvaldo Lúcio Abel (PSDB) e uma de Frednês Correia Leite (DEM).
O secretário municipal de Administração, André Luís Camargo Mello, disse ontem que surgiu dúvida na interpretação do nepotismo cruzado.
Os assessores, diretores e secretários não têm grau de parentesco com o nomeante, ou seja, o prefeito, por isso Mello entende que não se enquadram na restrição. “O prefeito não tem nenhum parente nomeado na administração”, disse o secretário.
O promotor de Justiça Adelino Lorenzetti Neto aguarda parecer do Centro de Apoio do Ministério Público e admite que a dúvida são os diretores que ocupam cargos na prefeitura sem subordinação um do outro e em diretorias diferentes. “Vamos aguardar o parecer para saber se a interpretação é restritiva ou optativa. O problema é no cargo de secretário que não se enquadra na vedação”, disse.
O promotor cita, de exemplo, caso de diretor contratado por concurso público, mas no momento está em cargo de confiança, mas tem parente também em cargo de confiança.
“A súmula está mal redigida. Acho que será necessária uma regulamentação. A forma como está (redigida) vai gerar muita injustiça”, explicou o promotor. Ele espera definir as demissões até a próxima semana.