11 de julho de 2026
Nacional

STJ condena Estado de São Paulo por atropelamento de aluno em horário escolar

Folhapress
| Tempo de leitura: 1 min

São Paulo - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o governo do Estado de Pernambuco a pagar R$ 100 mil em forma de indenização moral a um aluno que foi atropelado e ficou tetraplégico durante o horário escolar.

Ao analisar um recurso especial, o relator do documento, o ministro Mauro Campbell Marques, reconsiderou a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que havia fixado o valor de R$ 30 mil. A aprovação dos magistrados foi unânime.

O acidente ocorreu em 1999, na cidade de Cabo de Santo Agostinho. À época, o estudante estava com 11 anos. Segundo o STJ, o jovem saiu da escola na companhia de outros estudantes e foi até uma rodovia próxima para ver um caminhão de refrigerantes que havia tombado.

No acostamento, ele foi atropelado por uma Kombi. Teve traumatismo craniano e ficou tetraplégico. Segundo o tribunal, desde então, ele vive sobre uma cama, não fala e alimenta-se por sonda, necessitando de cuidados especiais, tais como fisioterapia.

A decisão do STJ elevou o valor da indenização, entretanto, reduziu a pensão vitalícia dada ao jovem. Na decisão anterior, do TJ, o jovem receberia cinco salários mínimos. Agora, receberá dois terços do salário mínimo até os 24 anos e, a partir dos 25 até os 65 anos, para um terço do salário mínimo.

Originalmente a ação foi proposta pelo pai do menino visando ressarcir danos materiais e morais. Segundo o STJ, a ação original argumentava que houve negligência por parte da vigilância do estabelecimento de ensino uma vez que, para sair da escola, o aluno não só teria comunicado à professora, como passado por três portões.