08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Limitado à morte


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Famigerada, discutida e criticada por muitos. Adiada, repensada e com razão. Essa é a questão que volta ao debate no Supremo Tribunal Federal - após quatro anos -: a gravidez pode ser interrompida pela mãe, quando é diagnosticada a anencefalia fetal?

Tal assunto gera muita polêmica entre médicos, cientistas, religiosos e políticos. O aborto, hoje considerado crime no Brasil, a não ser em casos como a gravidez decorrida do estupro e na qual a mãe corre risco de morrer, expõe a mulher ao seu íntimo, à seus mais valiosos conceitos e acaba sufocando o direito de vida fetal.

Umbilicalmente a isso, tornam-se irrefutáveis os indícios, opostos, que levarão a mãe a tomar sua decisão. Árdua, mas tem que ser feita com urgência.

Argumentos a favor e contra à interrupção da gravidez são contundentes. Há que se ressaltar os mais importantes: o direito à vida, o princípio constitucional da dignidade humana, mas também o risco à saúde da mãe – física e mentalmente – e a incompatibilidade da anencefalia com a vida.

Por fim, cabe à mulher, mãe – ou ao casal – decidir o que é melhor para si: ter o filho, resistir às dores do parto, mesmo sabendo que a criança não sobreviverá por muito tempo, ou abortar, o que irá lhe causar dor mesmo assim, mas as seqüelas à mãe serão amainadas e talvez o sofrimento seja menor.

Márcia Martins Gannam - estudante do Colégio Fênix - RG 47.105.667-4