09 de julho de 2026
Economia & Negócios

Speedy: cliente pode escolher provedor

Gabriel Ottoboni
| Tempo de leitura: 3 min

Em função de uma decisão judicial, a Telefônica não poderá mais oferecer aos clientes do serviço Speedy (Internet banda larga) a conexão direta à Internet por meio do login internet@ speedy.com.br e da senha “internet”. De acordo com a assessoria de imprensa da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a desembargadora Alda Basto, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3.ª Região, em São Paulo, concedeu integral efeito suspensivo à sentença proferida em Bauru.

Isso significa que a Telefônica está impedida de disponibilizar a conexão à Internet diretamente a seus clientes Speedy. Assim, os assinantes deverão contratar um provedor de sua escolha.

A exigência para que o cliente contratasse um provedor de acesso para fazer a conexão via Speedy era a prática anterior da empresa, em cumprimento à regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações. Mas em setembro do ano passado, sentença proferida a uma ação ajuizada na 3ª Vara Federal de Bauru determinou à Telefônica oferecer em todo o Estado de São Paulo a conexão à Internet sem a necessidade de contratação de um provedor de acesso para os clientes do Speedy.

Agora, a nova decisão judicial, que resulta de recurso interposto pela Anatel, suspendeu a sentença anterior, fazendo valer a regulamentação vigente que obriga a contratação de provedor. Diante disso, os efeitos da sentença proferida em primeira instância ficaram suspensos.

A partir de agora, os clientes do serviço Speedy oferecido pela Telefônica deverão escolher um provedor para ter acesso ao serviço de banda larga da empresa. A operadora fechou parceria com vários provedores do mercado para garantir a continuidade do serviço a seus clientes, que incluem desde o acesso gratuito até a oferta promocional de conteúdo.

Para escolher o serviço que melhor se adapta ao perfil do cliente, a Telefônica disponibiliza o site www.spe edyvantagens.com.br/provedores, onde estão listadas as características das ofertas de cada um dos provedores parceiros da operadora.

Outras dúvidas podem ser esclarecidas na central de relacionamento 10315. Os clientes estão sendo informados sobre a mudança de várias formas: envio de cartas, comunicado no site do Speedy (www.speedy.com.br), aviso por telefone e gravação na espera telefônica da central. Ainda não há prazo para que os clientes façam a mudança.

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Caso antigo

No ano passado, o juiz da 3.ª Vara da Justiça Federal de Bauru, Marcelo Freiberger Zandavali, sentenciou a Telefônica a ressarcir os usuários pelos valores gastos com a contratação de provedor. O magistrado considerou ilegal o pagamento de serviço de conexão e provedor, o que configuraria na chamada “venda casada”. A Telefônica, então, recorreu da decisão no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3.ª Região, em São Paulo.

A disputa judicial entre o Ministério Público Federal e a Telefônica começou em 2002, quando a 3.ª Vara da Justiça Federal determinou que a empresa oferecesse o serviço sem a cobrança de provedor, pelo mesmo motivo de venda casada. Porém, a empresa recorreu junto ao TRF e conseguiu uma liminar para cobrar R$ 54,00 a mais, além do valor já pago pelo Speedy, alegando que, dessa forma, era ela quem estava arcando com os custos do provedor.