11 de julho de 2026
Economia & Negócios

Crédito para pagar o IPVA deve ser solicitado até dia 31

Por Gabriel Ottoboni | Com Redação
| Tempo de leitura: 3 min

O consumidor que pretende utilizar os créditos recebidos através do programa Nota Fiscal Paulista (NFP), da Secretaria Estadual da Fazenda, para pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deve ficar atento. O prazo para requerer essa opção termina no próximo dia 31.

O interessado deverá fazer o cadastro e acessar o site www.nfp.fazenda.sp. gov.br, indicando o Renavam do veículo para o qual deseja utilizar os créditos, bem como o valor. Não é necessário que o carro seja de propriedade do consumidor, nem que se utilize todo o montante de crédito disponível. Após esse procedimento, a comunicação do IPVA de 2009 já estará indicando o abatimento dos créditos da NFP.

De acordo com a legislação que criou a Nota Fiscal Paulista, os créditos concedidos no primeiro semestre do ano podem ser resgatados a partir de outubro do mesmo ano. Já os que forem acumulados ao longo do segundo semestre, a partir de abril do ano seguinte.

Para utilizá-los, é necessário acessar o sistema da NFP e, mediante uma senha, selecionar a opção “conta corrente” e seguir as instruções na tela. Caso tenha dúvidas, o consumidor deve seguir o procedimento indicado no Manual do Consumidor, disponível no mesmo endereço eletrônico do programa. A assessoria de imprensa do órgão informa que, depois que os créditos ficam disponíveis, o consumidor tem prazo de até cinco anos para utilizá-los.

Para a pessoa física, existem mais duas maneiras de fazer o resgate. Se o valor for igual ou maior do que R$ 25,00, o consumidor pode transferir para sua própria conta corrente ou poupança. Ele também pode passar para outra pessoa física ou jurídica, sem limite de valor.

As pessoas jurídicas só poderão resgatar seus créditos se o valor for igual ou superior a R$ 25,00 e de uma única forma: transferência para uma conta corrente ou poupança próprias. Se o valor for inferior a esse limite, deverá acumular até completá-lo.

Tanto para pessoa física quanto jurídica, se a opção for transferência para a conta corrente ou poupança, o dinheiro estará disponível no banco a partir da quarta-feira da semana subseqüente àquela em que foi feito o pedido de resgate.

Carga tributária

O projeto Nota Fiscal Paulista é parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e reduz a carga tributária individual dos cidadãos, porque estes recebem créditos ao efetuar a compra de suas mercadorias no Estado São Paulo.

Trinta por cento do imposto recolhido pelo estabelecimento é devolvido a quem informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), proporcionalmente ao valor da aquisição em relação ao total de consumidores identificados.

O consumidor que não tiver suas notas registradas no sistema da Nota Fiscal Paulista deve procurar o estabelecimento no qual realizou a compra e reclamar. Ele também pode registrar a reclamação pela Internet, mediante uso de senha pessoal, até o dia 15 do segundo mês subseqüente àquele em que ocorreu a aquisição da mercadoria ou bem.

As reclamações registradas por consumidores são informadas ao estabelecimento para que seja efetuada a regularização, e ainda são utilizadas para a seleção de contribuintes a serem objeto de fiscalização.

Proprietária de um veículo, a aposentada Sônia Maria de Freitas Frabetti, 62 anos, afirma que irá fazer o cadastro no site da Secretaria da Fazenda para ter acesso ao benefício. Ela diz que há meses apresenta o CPF após suas compras. “Todo desconto é interessante e até o dia 31 irei me cadastrar no site”, afirma. A aposentada ainda não sabe o valor a que tem direito.