Depois de parada por seis anos, a ação impetrada pelo promotor Gustavo Zorzella Vaz, da Promotoria de Justiça dos Portadores de Deficiência e Idosos, que exige do município de Bauru obras de acessibilidade em toda a área central da cidade foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça (TJ).
Na sentença, o TJ confirmou na íntegra a decisão de primeira instância, em 2002, e julgou-a procedente. Com base nisso, Zorzella Vaz irá solicitar a execução do julgado.
A ação é baseada na lei municipal número 4.475, de 1999, que prevê obras que promovam a acessibilidade em todo território do município. De acordo com o promotor, o texto da lei é de primeiro mundo e prevê uma adequação nas edificações, logradouros e prédios públicos.
Na época, a Promotoria pediu a elaboração de um cronograma de obras em 60 dias e sua execução em prazo de no máximo 12 meses. Caso a decisão não fosse cumprida, o município seria penalizado com multa diária de 40 salários mínimos.
Essa ação prevê a realização das obras pelo município em um primeiro momento nas áreas definidas como prioritárias e, em seguida, a elaboração de um cronograma para o restante da cidade com data para início e fim das obras.