O ex-prefeito de Bauru e candidato a vereador Nilson Costa (PR) somou 797 votos na eleição de domingo. Na prática, esse montante significa que ele não poderá ocupar a vaga de nenhum dos vereadores eleitos pela coligação PT-PMDB-PR.
Como seu registro consta como indeferido e pendente de julgamento de recurso, os votos dados a Nilson aparecem como nulos na totalização dos resultados. No entanto, ele pretendia obter junto à Justiça Eleitoral os votos recebidos no pleito do último dia 5 para ingressar com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) no intuito de que eles fossem aceitos.
Ontem, recebeu certidão do Cartório Eleitoral citando que obteve 797 votos. Caso tivesse obtido mais de 1.801 e seu recurso fosse aceito, poderia ocupar a vaga do vereador reeleito José Carlos de Souza Pereira Batata (PT), que somou exatos 1.801 votos. Os outros dois eleitos da coligação foram Roque Ferreira (PT), com 3.506 votos, e Renato Purini (PMDB), com 2.484.
Como não teve votação suficiente para ocupar uma das cadeiras do Legislativo local, Costa disse que iria se reunir com seus advogados e avaliar se ingressaria ou não com recurso. Segundo ele, a questão central é que foi excluído da totalização dos votos pelo fato de ser inconstitucional o veto a candidaturas de réus em processos ainda não transitados em julgado.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos casos de registro indeferido e pendente de julgamento, os votos dados a esses candidatos não aparecem na divulgação do resultado, embora estejam registrados e constem do banco de dados do tribunal.
A determinação está na Resolução 22.712, do TSE, que dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização dos resultados e a justificativa eleitoral. Dessa forma, após o julgamento dos recursos, caso haja alteração na situação, os votos serão validados e ocorrerá a retotalização dos resultados.
Nilson Costa encontra-se em situação de inelegibilidade porque teve rejeitadas as contas da Prefeitura de Bauru em 2001 e 2002, primeiros dois anos de sua gestão. Além disso, após ingressar com recurso não obteve liminar nem tutela antecipada. O ex-prefeito sofreu derrotas na Justiça Eleitoral local, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e no TSE.
Diante das negativas, sua defesa interpôs agravo de instrumento em recurso extraordinário no STF pelo fato do TSE não ter aceito o seguimento de recurso.