09 de julho de 2026
Geral

Vai se aposentar? Saiba o que é melhor

Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 3 min

Aposentar-se antes da hora pode resultar em perda de até 30% do benefício. Por essa razão, os trabalhadores que estão pensando em pendurar as chuteiras precisam conhecer as duas formas de aposentadoria que têm à sua disposição. Uma delas é por idade e a outra, por tempo de contribuição. Para orientar o leitor, o Jornal da Cidade consultou profissionais que atuam nessa área há vários anos e mostra como funciona a aposentadoria em cada uma de suas particularidades, quando elas devem ser solicitadas e como fazer isso da melhor maneira.

Antes de mais nada, para o trabalhador ter direito à aposentadoria, ele precisa atender a algumas exigências. Existem idade e tempo mínimos de contribuição para uma pessoa se aposentar. No caso do homem, ele tem de ter pelo menos 53 anos de idade para pensar em parar de trabalhar e, no mínimo, 30 anos de contribuição. No caso da mulher, a idade mínima é de 48 anos e o tempo de contribuição, 25 anos.

A partir daí, ambos têm direito à aposentadoria proporcional, desde que paguem um adicional (pedágio) de 40% sobre o tempo que faltava, em 16 de dezembro de 1998, para completar o tempo mínimo de contribuição.

Vamos imaginar que um homem tinha nesta data 29 anos e dois meses de serviços. Faltavam apenas dez meses para alcançar o direito à aposentadoria. Neste caso, o pedágio corresponderá a 40% do tempo de serviço que faltava para sua aposentadoria na data em que mudou a lei (ou seja, dez meses). Assim, precisará contribuir mais quatro meses para ter direito ao benefício (40% de dez meses são quatro meses).

Desta forma, ele poderá se aposentar com 30 anos e quatro meses de serviços, desde que comprove a idade de 53 anos. A mesma lei se aplica à mulher. Todavia, o pedágio feminino será calculado com base em 20%, e não em 40%, segundo informa a economista Márcia Elaine da Silva Almeida.

Na avaliação da advogada Luciane Dal Bello Barbosa de Oliveira, especialista na área previdenciária, dependendo do tamanho do pedágio, não vale a pena antecipar a aposentadoria. Isso porque, para a aposentadoria proporcional, cada ano a mais de trabalho e de contribuição significa um valor do benefício que o segurado tem direito a receber. Se um homem quiser parar de trabalhar aos 30 anos de contribuição, por exemplo, ele terá desconto de 30% sobre o valor da aposentadoria. Se ele trabalhar 31 anos, o desconto será de 26%. E assim por diante.

A economista Márcia Elaine lembra que o cálculo do benefício é feito com base nos rendimentos que o segurado recebeu a partir julho de 1994. Utiliza-se a média de 80% dos melhores rendimentos. Então, se o trabalhador que quer se aposentar está tendo os melhores rendimentos no presente, não é um bom negócio parar agora. Se o ganho foi maior no passado, o cálculo fica um pouco melhor.

“Agora, para quem vai se aposentar e já tem 65 anos de idade ou 35 anos de contribuição, no caso do homem, a melhor opção é aposentar-se por tempo de serviço, porque assim a Previdência não utiliza o fator redutor sobre a aposentadoria”, aconselha a economista. O fator é um índice de correção aplicado na aposentadoria por tempo de contribuição, que varia de acordo com a idade do segurado, seu tempo de contribuição e a expectativa de vida da população.