09 de julho de 2026
Regional

Candidato mais votado e reeleito em Avaí corre o risco de não assumir o cargo

Rita de Cássia Cornélio
| Tempo de leitura: 2 min

Avaí - O candidato mais votado para prefeito da cidade de Avaí (39 quilômetros de Bauru), Paulo Sérgio Rodrigues (PSDB), corre o risco de não assumir. Ele foi impugnado duas vezes em primeira instância e aguarda decisão dos tribunais superiores para se livrar de três acusações que pesam contra ele.

Caso o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmem a sentença da juíza Ana Carla Crescioni Salles, da 300ª Zona Eleitoral, Rodrigues não será reeleito e o candidato Celso Roberto de Faveri (PSB), segundo colocado na votação, assume a prefeitura para o mandato de 2009 a 2012.

As duas condenações recebidas por Rodrigues foram decisões da juíza. Na primeira, ele foi condenado por uso indevido de um bem público. O prefeito colocou o número do fax da prefeitura para recebimento de intimações ou comunicado da Justiça Eleitoral.

Na segunda, Rodrigues foi penalizado por ter veiculado propaganda institucional a seu favor durante a campanha de reeleição (prática vedada pela legislação no artigo 73, inciso 6.º, alínea B, lei número 9.504/97). Rodrigues contesta a acusação e diz que apenas prestou contas dos mais de sete anos que esteve à frente da administração municipal.

Uma medida cautelar garantiu que Rodrigues participasse da eleição do domingo passado, explicou o assessor jurídico da prefeitura, Youssef Ibrahim Júnior. “Tem dois recursos para serem avaliados pelo TRE-SP. Ambos tornaram a sentença da juíza sem efeito até agora.”

Ibrahim explicou que a juíza cassou o primeiro registro dele pelo uso do fax e posteriormente pelo uso do telão no comício. No caso do fax, ela recebeu o recurso no duplo efeito; suspensivo e devolutivo e mandou para o Tribunal. Com efeito suspensivo, a sentença dela tem ineficácia imediata e aguarda o pronunciamento do TRE-SP.

No segundo caso, a juíza não deu efeito suspensivo. “A gente entrou com uma liminar em São Paulo e conseguiu o efeito suspensivo no recurso. Os dois estão com efeito suspensivo, por isso a sentença dela ainda não tem eficácia”, garante.

Para o advogado, os 1.160 votos recebidos por Rodrigues são válidos. “Caso contrário, os votos nem teriam aparecido na contagem, seriam considerado nulos.”

O julgamento definitivo dos casos pode se arrastar por um longo período, uma vez que ambas as partes podem recorrer ao TER-SP E TSE, em Brasília. O caso só terá um desfecho definitivo após transitado em julgado.

Numa terceria acusação, Rodrigues é acusado por uma carreata que seria irregular, porém não foi analisada pela juíza Ana Carla Crescioni Salles, da 300ª Zona Eleitoral, antes da eleição municipal de 5 de outubro.