O juiz da 23ª Zona Eleitoral de Bauru, Enio Moz Godoy, decidiu que houve alteração no formulário utilizado pelo instituto Ibope na pesquisa de intenções de voto na véspera da realização do primeiro turno municipal.
Mas como o autor da representação, o Partido Verde (PV), solicitou apenas a proibição de veiculação dos indicadores, o magistrado determinou a abertura de inquérito junto à Polícia Federal para apurar a conduta, autoria e circunstâncias pela inclusão de um ícone no formulário (imagem de uma mão apontando para o candidato Caio Coube no questionário de perguntas).
O juiz apontou que a inclusão da imagem no formulário gerou irregularidade na pesquisa. “Alguém alterou o questionário, incluindo indevidamente a imagem de um dedo apontando para um candidato na simulação, o que gerou vício na pesquisa. A Polícia Federal deverá abrir inquérito para apurar eventual delito”, apontou a decisão.
Quanto aos dados divulgados em relação à pesquisa, o juiz salientou que a pergunta de número quatro, relativa à simulação de segundo turno, não foi divulgada, o que ilide a aplicação de sanções com base nas resoluções eleitorais.
O Partido Verde (PV) ingressou com a representação apontando que foi prejudicado na simulação dos votos, que não levaram em conta a possibilidade de Clodoaldo Gazzetta disputar o segundo turno ou com Caio Coube (PSDB) ou com Rodrigo Agostinho (PMDB). A pesquisa ignorou esta possibilidade e o resultado das urnas confirmaram, como reclamou Gazzetta, que ele é quem tinha ultrapassado adversários e se aproximado dos primeiros colocados, ao invés de Rosa Izzo (PDT), candidata que foi considerada equivocadamente pela simulação do Ibope.