08 de julho de 2026
Geral

Amaral Carvalho terá que desocupar instituto no Geisel

Lígia Ligabue
| Tempo de leitura: 2 min

O prédio do Instituto de Radioterapia de Bauru, localizado no Núcleo Geisel, não deverá mais ser utilizado pela Fundação Amaral Carvalho. Uma decisão da 7.ª Vara Cível de Bauru determinou o despejo da entidade, que está no local desde 2004. A ação foi movida pelo Instituto de Radioterapia de Bauru, que alegou a sublocação do prédio. Na sentença, proferida no dia 26 de setembro, o juiz Jayter Cortez Júnior dá prazo de 15 dias a partir da notificação para a fundação deixar o prédio. A entidade afirmou que já recorreu da decisão.

Há dois anos, o advogado do instituto, Luiz Fernando de Felício, ajuizou uma ação de despejo contra a fundação. Ele alega que a entidade sublocou o imóvel sem o consentimento dos representantes do instituto. No processo disponível no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a fundação negou a sublocação.

De acordo com Felício, o prédio passou a ser utilizado para fins particulares. “Os médicos que sublocaram passaram a fazer atendimentos para entidades privadas”, afirma.

Outro problema evidenciado pelo instituto é que o equipamento de radioterapia do órgão não estava sendo utilizado pela instituição locatária. A fundação argumentou que precisava contratar profissionais especializados para manusear o aparelho. Por sua vez - como consta no texto da sentença - a Fundação Amaral Carvalho afirmou que realizou benfeitorias no imóvel que deveriam ser ressarcidas. Além disso, alegou que o prazo para a saída do prédio deveria ser de um ano, visto que é uma unidade de saúde.

Na sentença, Cortez Júnior avaliou que a sublocação foi comprovada pela documentação apresentada pelo advogado do instituto. O juiz também considerou indevida a instalação de um grupo de médicos no local. De acordo com a sentença, esses especialistas informam o endereço do instituto como sendo o do seus consultórios, onde atendem paciente. Na avaliação do juiz, “fossem apenas prestadores de serviços como se alega, certamente não estariam sediados no local, como evidencia o fato de indicarem comercialmente ser ali seus endereços”, diz o magistrado na sentença.

Cortez Júnior também negou o pedido de um ano para a desocupação de indenização pelas benfeitorias, após avaliar que elas não foram descritas pela fundação, nem foram consentidas pelo instituto. Além disso, informa que no contrato entre as duas instituições havia uma cláusula de renúncia ao direito de indenização por benfeitorias.

Procurada pelo Jornal da Cidade, a Fundação Amaral Carvalho, por meio de sua assessoria de comunicação, informou que já recorreu da sentença. Também alegou que sempre cumpriu rigorosamente com as obrigações contratuais e efetuou todos os pagamentos de contas de consumo, como de água e eletricidade.