São Paulo - Vinte segundos é o tempo médio que o eleitor levará hoje para votar, segundo a previsão da Justiça Eleitoral. As regras são basicamente as mesmas do primeiro turno - todos os cidadãos de 18 a 70 anos devem ir às urnas, das 8h às 17h, com título de eleitor ou documento oficial com foto. Recomenda-se levar “cola” com o número do candidato. Aqueles que não votaram no primeiro turno, no dia 5, podem e devem participar.
O procedimento, agora, é mais simples, pois só há votação para prefeito. O eleitor terá de pressionar três teclas - os dois algarismos do número do seu candidato (igual ao do partido) e a tecla “confirma”. Há um botão específico para votar em branco e, para anular, é preciso digitar “00” e “confirma”.
Quem faltou no primeiro turno deve ficar atento ao prazo para justificar a ausência, que é de 60 dias. Quem não comparecer hoje à seção eleitoral também deverá justificar a ausência - o prazo é o mesmo, de 60 dias, mas conta a partir de hoje.
Todos os alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 são obrigados a votar. O voto é opcional dos 16 aos 18 ou depois dos 70 anos. A ausência, sem justificativa, acarreta uma série de punições. A pessoa está sujeita a multa, além de ficar impedida de participar de concurso público, de obter passaporte ou carteira de identidade e de tomar empréstimo em estabelecimentos do governo, entre outras sanções.
Quem não votar em três turnos consecutivos - para a Justiça Eleitoral, cada um deles é considerado como eleição independente -, terá o título cancelado.Para justificar a ausência, ontem, o eleitor pode obter o formulário na internet (www.tre-sp.gov.br ou www.tse.gov.br), preenchê-lo e entregar em qualquer local de votação.Pode também retirá-lo nas seções eleitorais.
Militante que for às ruas deve estar atento à lista de proibições: aglomeração de pessoas e veículos com material de propaganda, uso de alto-falantes e realização de comícios ou carreatas, reunir ou transportar eleitores, fazer boca-de-urna ou propaganda em cartazes, camisas, bonés, broches ou adesivos em vestuário estão vetados. Manifestações pessoais, mas silenciosas, são permitidas.
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60 dias para justificar ausência
Brasília - Todo o cidadão, acima de 18 anos, que estiver fora de sua cidade nas eleições de segundo turno deve justificar o voto. O eleitor que não conseguir comparecer a um dos postos de justificativa de seu município, hoje, tem 60 dias para informar a ausência. O prazo é contado a partir da data de cada turno. Portanto, mesmo quem já fez a justificativa no primeiro pleito deve repetir o procedimento.
O ausente deve preencher um requerimento e encaminhar ao juiz da zona eleitoral em que for escrito. O formulário pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da Internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais de cada Estado.
No documento deve constar os dados do eleitor, o motivo da ausência, além da comprovação. Após o preenchido o formulário deve ser entregue em qualquer cartório, posto eleitoral ou encaminhado via postal.
O eleitor que não justificar a falta do voto, além de pagar uma multa, ficará impedimento de inscrever-se em concurso público, receber vencimentos, remuneração, salários ou proventos de função ou emprego público, participar de concorrência pública com a União, Estados, Territórios, Distrito Federal ou município. Também estará impedido de obter documentação como passaporte, carteira de identidade e renovar matrícula em estabelecimentos de ensino fiscalizados pelo governo.
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Site do TRE-SP informa locais para justificativa
São Paulo - Os eleitores que estiverem fora do município onde estão inscritos no dia da eleição, hoje, deverão justificar a ausência em qualquer local de votação (se a cidade tiver eleição) ou ir até um posto de justificativa. O endereço dos postos será disponibilizado na Internet no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo (www.tre-sp.gov.br), na central de atendimento ao eleitor do TRE, pelo telefone 148 (para todo o Estado a preço de ligação local), ou ainda no próprio cartório eleitoral da cidade.
Haverá postos de justificativa em todos os municípios do País. No formulário de justificativa, o eleitor deverá informar o número do título e entregar no local de votação ou posto de justificativa mais próximo. O formulário é gratuito e está disponível também nos cartórios eleitorais, no TRE, na internet e nos locais de justificativa.
Sem o número do título, a justificativa não será processada. A justificativa eletrônica é automática e só pode ser feita no dia da eleição, no mesmo horário da votação e apenas por aqueles que se encontrem fora da cidade onde votam.
Os eleitores de outros Estados que residem em São Paulo deverão se informar através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou da central de atendimento se no seu domicílio eleitoral haverá segundo turno.
Quem perdeu o título
Quem perdeu o título eleitoral poderá votar apresentando o RG ou outro documento oficial que tenha foto, desde que saiba o número da seção eleitoral e esteja com a inscrição em vigor. Entretanto, o nome do eleitor deverá constar na pasta de votação, caso contrário não poderá votar, mesmo que exiba o título ou RG.
Os números do título e da seção eleitoral podem ser obtidos pela central de atendimento do eleitor através do telefone 148, pelo site do TRE no link locais de votação ou em qualquer cartório eleitoral.
O eleitor que estiver no próprio domicílio eleitoral mas não puder votar por estar impossibilitado, como por problemas de saúde, por exemplo, deve procurar o seu cartório eleitoral em até 60 dias da data da eleição (até 4 de dezembro para o primeiro turno e 26 de dezembro para o segundo turno) levando prova do motivo da ausência, como atestado médico. O pedido de justificativa será apreciado pelo juiz eleitoral.
O eleitor que estiver no Exterior no dia da eleição deve procurar o seu cartório eleitoral no prazo de 30 dias contados da entrada no Brasil, levando passaporte e bilhete de passagem.