A Resolução 267 do Contran determinou, em fevereiro, a exigência de avaliação de distúrbios do sono em motoristas que renovarem, adicionarem ou mudarem a Carteira Nacional de Habilitação para as categorias C, D e E. Em caso de fortes indícios de alterações que levem à sonolência ao volante, o médico é orientado a encaminhar o condutor à realização de polissonografia, exame em que o paciente é avaliado durante o sono por sensores. O exame custa caro em clínicas particulares - em média, R$ 700,00 – e pelo SUS o tempo de espera é de mais ou menos dois anos. É mais ou menos por isso que o exame não funciona.
A Resolução, como outras tantas, é bem intencionada, pois segundo estudos internacionais 27% a 31% dos acidentes de trânsito são causados por distúrbios do sono. Mas deu para perceber que precisamos de uma melhor estrutura para atender a população, ainda mais quando se envolve a saúde pública.
Sebastião Laerte Fabro de Camargo - Tião Camargo - Detran 18.174