• Fidelidade partidária
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram ontem que o mandato político pertence ao partido e não ao candidato. Eles ratificaram a Resolução 22.610/07 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da perda de cargos eletivos por infidelidade partidária. Dos onze ministros da Corte, nove votaram pela constitucionalidade da resolução.
• Devolução de mandato
A decisão passou a determinar que deputados federais, estaduais e vereadores que mudaram de partido depois de 27 de março de 2007, sem justificar o motivo, devolvam os mandatos para os partidos que os elegeram. A mesma regra vale para senadores que mudaram de partido depois de 16 de outubro do mesmo ano, caso também não tenham justificado o motivo.
• Questão controversa
O ponto controverso da questão é que a decisão do tribunal superior abre precedente para que o Judiciário legisle em matéria eleitoral, ainda que o tema esteja pendente por inércia do Legislativo. Reconhecer que uma resolução editada por ministros do TSE tenha força de lei gerou polêmica tanto quanto a discussão sobre o direito à greve no serviço público em razão da ausência de regulamentação por lei complementar do dispositivo constitucional.
• Resolução ineficaz
Agora o prejuízo maior que a discussão sobre a dita Resolução 22.610/07 deixou foi no fato de esta prever, sem nenhuma condição jurisdicional e técnica de ser curmprida, que todos os casos de infidelidade partidária seriam julgados em até 60 dias. É fato consumado que a execução do impossível se confirmou na prática.
• O estacionamento
O vereador Antonio Carlos Garms (PTB) encaminhou requerimento à Emdurb e à Seplan solicitando a realização de estudos com o objetivo de se voltar a permitir o estacionamento de veículos ao longo da avenida Getúlio Vargas, na lateral do Aeroclube, no trecho correspondente à sua cabeceira até as proximidades da sede da Polícia Federal.
• Conflito de vizinhança
A proibição de estacionamento em trechos da Getúlio Vargas atendeu, nesta gestão, à pressão de moradores da Zona Sul, através da representação do Conseg da região na queda-de-braço contra comerciantes e, indiretamente, de populares da periferia que tinham no local o chamariz para o lazer urbano passageiro.
• Efeito da proibição
A aglomeração de jovens e carros nos locais, alguns com uso de carro de som em alto volume nos veículos, gerou pressão, mas a legítima discussão sobre preservação do sossego deu lugar à medida simplista de proibir o estacionamento, deslocando o problema para outra área.
• Deslocamento urbano
A necessidade de policiamento preventivo e ostensivo, em horários e locais determinados aos finais de semana, em pontos de aglomeração de jovens na área urbana, é uma questão tão antiga quanto a constatação de que o jovem, sobretudo da periferia, procura lugares mais ´descolados´ na Zona Sul das cidades como alternativa à falta de lazer e entretenimento em seus endereços de origem.