11 de julho de 2026
Política

Prefeitura anuncia a saída do cadastro de devedores; agora só falta previdência


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A Prefeitura Municipal de Bauru teve a confirmação, ontem, da exclusão da pendência referente à dívida federalizada do Cadastro Único de Convênios (CAUC). Dessa forma, o único impeditivo para o recebimento de transferências voluntárias de recursos da União passa a ser a ausência do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), situação que a atual administração busca solucionar com o projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal.

A exclusão da pendência da dívida federalizada do CAUC foi determinada por decisão da desembargadora federal Consuelo Yoshida, que atendeu pedido da prefeitura e estabeleceu o bloqueio de parte do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para o pagamento judicial de parcelas pendentes referentes ao percentual da dívida federalizada que é alvo de contestação judicial (27%). O primeiro pagamento judicial foi efetuado no dia 12 de novembro.

A atual administração vem realizando, sem atraso, o pagamento das parcelas equivalentes ao percentual que não é alvo de contestação judicial (73%).

Decisão anterior da Justiça havia determinado o bloqueio de 50% do FPM para pagamento de parcelas que não foram quitadas pela administração anterior, mas a União, embora tenha efetuado a retenção determinada, a utilizou apenas para quitação mensal da parcela incontroversa, correspondente a 73%, fazendo com que a pendência ocorresse.

A questão controversa, correspondente a 27%, ainda que já exista decisão de primeira instância favorável ao Município, aguarda julgamento de recursos junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

A pendência em relação à dívida federalizada estava incluída no item 208 do CAUC, que trata de pagamentos de empréstimos e financiamentos ao ente transferidor.