11 de julho de 2026
Geral

Idoso é indenizado em R$ 80 mil por falta de atendimento médico

Por Lígia Ligabue | Com Redação
| Tempo de leitura: 4 min

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) determinou à Fazenda Pública do Estado o pagamento de uma indenização de R$ 80 mil ao idoso Antônio Ossuna, 66 anos. Pela sentença do TJ, o sistema único de Saúde (SUS) teria deixado de realizar uma cirurgia que poderia ter curado um grave problema de visão do idoso. Como o procedimento deixou de ser feito, ele sofreu danos irreparáveis e não voltará a enxergar completamente. O TJ condenou o governo estadual a ressarcir os danos morais sofridos pelo aposentado. O Estado ainda pode recorrer da sentença.

No ano passado, em decisão de primeira instância, a Vara da Fazenda Pública de Bauru condenou o Estado a indenizar Ossuna em R$ 10 mil. “Conversamos com o cliente, que se sentiu extremamente indignado com esse valor e solicitou a interposição de recurso”, conta o advogado Hudson Fernando de Oliveira Cardoso. A Fazenda Pública também recorreu, mas o TJ manteve a condenação e ainda aumentou o valor a ser pago ao idoso.

Cardoso destaca que uma indenização por danos morais deve contemplar o sofrimento vivenciado pela vítima, punir o agente causador e não pode promover o enriquecimento ilícito da pessoa. “O valor proposto inicialmente não cobria o sofrimento do senhor Antônio, nem punia o Estado”, pondera Cardoso. No dia 13 de novembro, foi publicado em Diário Oficial o acórdão da sentença da 7.ª Câmara de Direito Público do TJ, garantindo uma indenização bem maior.

Morador do Jardim TV, Ossuna já tinha se aposentado como trabalhador do setor de construção civil quando percebeu que estava com dificuldades de enxergar com o olho direito. Desde a infância, ele é portador de deficiência visual no olho esquerdo, causada por uma cicatriz de mácula. Em 2002, para sanar o problema que surgia, foi operado gratuitamente através de uma campanha oftalmológica da Fundação da Catarata.

Após sete meses, porém, seu olho voltou a apresentar problemas, tendo sido diagnosticada a necessidade de realização de uma vitrectomia, procedimento cirúrgico do fluido gelatinoso que preenche o interior do globo ocular indicado no tratamento de diversas patologias dos olhos.

Encaminhado pelo SUS, no Hospital de Base, Ossuna, segundo a sentença da Justiça, foi duas vezes informado pela médica que o atendeu que a cirurgia não era indicada para o seu caso. Diante da recusa no atendimento, Ossuna protocolou uma representação no Conselho Regional de Medicina e impetrou um mandado de segurança em novembro de 2004. Em julho de 2005, porém, a diretoria da Associação Hospitalar de Bauru (AHB) informou que não podia realizar a operação por falta de kits para vitrectomia, além daqueles usados para casos de emergência.

Assim, a cirurgia foi agendada para janeiro de 2006 no Hospital Estadual (HE), mas não foi realizada porque o médico da instituição contra-indicou o procedimento que, como diz a sentença, devido a longa data de evolução e complexo quadro clínico, criava o risco de uma rasgadura retiniana.

Morando com a esposa e cuidando de um neto, Ossuna lamenta não ter mais condições de trabalhar. Depois de aposentado, ele ainda fazia alguns bicos vendendo sorvete. Desde que a visão começou a piorar, não sai de casa sozinho. “O que eu mais sinto falta é poder trabalhar, a coisa que eu mais gostava de fazer. Agora, nem ler eu consigo mais”, diz.

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Sentença

No ano passado, tanto o advogado de Ossuna quanto o Estado recorreram da decisão de primeira instância. Na sentença do TJ, relator do caso, desembargador José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior, ponderou que ao não oferecer a cirurgia ao idoso, o Estado lhe negou uma chance de melhora: “o autor teria chance algo concreta, real de fazer cessar a evolução da perda visual se realizasse a cirurgia devidamente recomendada por especialista (...) - mas ao tempo e modo corretos. E isso foi suprimido por conta da multifacetada escusa médica”, segundo o texto da sentença.

E, com base em uma sentença semelhante do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), determinou que a Fazenda Pública do Estado deve pagar R$ 80 mil ao idoso. Ossuna já tem planos para a indenização, que deve ser paga em três anos. “Vou guardar para sobreviver esses anos”, conta. O Jornal da Cidade entrou em contato com a Procuradoria do Estado para saber se a Fazenda Pública iria recorrer da sentença, mas até o fechamento da edição não obteve retorno.