No mês de outubro p.p., comemoramos os 20 anos da Constituição Federal de 1988, batizada de Cidadã pelo então presidente da Assembléia Nacional Constituinte, Ulysses Guimarães, morto em 1992. Há o que comemorar? “Há, sim, muito para se comemorar, sobretudo a prática democrática, a liberdade de imprensa, a independência do Poder Judiciário, a independência entre os Poderes. Acho que nós devemos comemorar o respeito aos direitos e às garantias individuais, as boas reivindicações no campo da consolidação dos direitos sociais, tudo isso é extremamente positivo”, assinala o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.
Corrobora com a denominação de Constituição Cidadã, o Procurador Regional da República aposentado e professor de Direito da Instituição Toledo de Ensino, Luiz Alberto David Araujo: “A Constituição de 1988 foi um marco da redemocratização do Brasil. Hoje, o brasileiro conhece seus direitos básicos. Pode até não exercê-los, mas o conhece”.
Fica até difícil acreditar nessa formalista, técnica, positivista e limitada tese de Araujo que o brasileiro é “conhecedor” de seus direitos. Pois, de acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), o número de favelados no Brasil cresceu 40% em 15 anos e já alcança o expressivo número de 7 milhões de miseráveis. Além de que 34% da população urbana brasileira ainda sofre com a falta de esgoto, iluminação pública, água encanada e moradia adequada. Em Bauru, por exemplo, “há 30 mil pessoas vivendo abaixo da linha da pobreza”.
Isso nos leva a um enigma esfíngico: se os “cidadãos” conhecem seus direitos, porque eles não os exercem de fato? Convenhamos a grande maioria dos brasileiros não conseguem reivindicar por seus direitos pelo fato de o Estado não oferecer condições mínimas - saúde, educação, trabalho, lazer, segurança - para uma vida digna? Nesse sentido, avalia o deputado federal Aldo Rebelo (PC do B-SP): “se a Constituição é Cidadã, os cidadãos ainda não o são integralmente, na plenitude das condições indispensáveis a uma vida digna”.
Na tentativa hercúlea de assegurar a plenitude dessas condições indispensáveis, atualmente, o Ministério Público e a Defensoria Pública, como instituições jurídicas que mantém o direito vivo, exercem um papel ativo na sociedade ao promover aos marginalizados e excluídos o acesso a Justiça.
O Ministério Público, a partir da Constituição Federal de 1988, tem a soberania de preservar e assegurar uma sociedade mais justa, buscando o equilíbrio entre as desigualdades econômicas, sociais, culturais e regionais, na efetividade de um processo justo ao promover as medidas necessárias às garantias. A propósito, lembrava já Soares de Mello “que o Ministério Público é a parte dinâmica do processo”. O promotor público hoje é consagrado à defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
A Defensoria Pública também está inserida na Constituição de 1988. Ela tem por finalidade representar todos aqueles que comprovem insuficiência de recursos. Em assim sendo asseguram pleno direito à assistência jurídica integral e gratuita. Mas, pasmem, caros leitores, a Constituição, como já foi dito anteriormente, completou duas décadas e a Defensoria Pública só está instalada no Estado de São Paulo há exatamente dois anos. Na região de Bauru temos apenas 13 defensores públicos. Muito embora o número reduzido cumpre ressaltar que a Defensoria Pública desempenha extraordinária atuação na sociedade bauruense e regional na defesa dos desamparados.
E quanto a Constituição se há o que comemorar, a opinião do jornalista João Jabbour nos traz o último alento: “A Constituição de 1988 fez muito mais o papel de um marco de retomada das garantias coletivas e individuais, como a liberdade de expressão (após o tenebroso inverno de chumbo dos anos 60, 70 e metade dos 80) do que construir algo que servisse de alavanca para um País avançado e equilibrado do ponto de vista social, político e econômico, a partir da realidade existente. Acho que houve até excesso de garantias com a instituição de direitos que até hoje o Estado brasileiro não conseguiu assegurar, até porque tivemos de reaprender (e ainda estamos em processo de) a construir um Estado Democrático de Direito. De qualquer forma, imperfeito com ela, pior sem ela”.
Os autores, José Renato Ferraz da Silveira e Andréia Lima Hernandes Barbosa, são, respectivamente, professor do Iesb-Preve e do Colégio Fênix; e estudante do curso de direito do Iesb-Preve