09 de julho de 2026
Regional

Funcionária da Receita é condenada por peculato


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Marília - A funcionária da Receita Federal de Marília responsável pela guarda de cigarros estrangeiros apreendidos e furtados foi condenada a perda do cargo junto com mais dois funcionários pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo).

O Ministério Público Federal ganhou parcialmente um recurso que manteve a sentença do juiz da 2ª Vara Federal de Marília que condenou Márcia Rosane e vigilantes Valdeir Simões Polino e Dorival Saoncella. Os três foram condenados à pena de dois anos de cadeia em razão da prática do crime de peculato (furto de quase 1000 pacotes de cigarros no interior do depósito da Receita Federal do Brasil em Marília).

A pedido do Ministério Público Federal, o TRF reformou a sentença de primeira instância que havia deferido suspensão condicional da pena (mediante o comparecimento mensal em juízo e obrigações de não se ausentar da comarca onde reside sem autorização do juiz), e a substituiu por penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade ou penas pecuniárias, por exemplo).

Valdeir Simões Polino foi preso em flagrante com 928 pacotes de cigarros furtados no interior de uma Kombi em agosto de 2003. O veículo pertencia a Dorival Saoncella. Os dois eram empregados da empresa contratada para fazer a vigilância do depósito da Receita Federal em Marília. Junto com Márcia, os dois formaram um esquema para furtar mercadoria apreendida no local e repassá-los, dividindo o lucro.

Segundo trechos de depoimentos prestados à Justiça, Márcia, que tinha o cargo de Chefe da Equipe de Mercadorias Apreendidas da Delegacia de Receita Federal de Marília, separava os pacotes e deixava-os guardados do lado de fora, trancando o depósito normalmente em seguida, porque somente ela tinha a chave.

No turno de vigilância de Saoncella, Polino entrava com a Kombi e carregava a mercadoria. Quando os dois foram presos, em agosto de 2003, Saoncella guardava em sua carteira um bilhete de Márcia com a quantidade e as marcas de cigarros que deveriam ser retiradas naquela noite.

O bilhete previa o furto de 2.150 pacotes, mas os acusados foram presos na primeira viagem com apenas parte da mercadoria. A intenção era retornar e apanhar o restante depois. Além disso, o furto foi facilitado por falhas na organização do depósito provocadas pela própria servidora, que não registrava a entrada de alguns itens, e pelo sistema deficiente de conferência dos materiais.

Fiscalização feita no depósito após o furto apontou que os itens listados como apreendidos e guardados ali não batiam com o que estava efetivamente guardado no local.