São Paulo - Os donos de veículos licenciados no Estado de São Paulo com débitos do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até 31 de dezembro de 2006 poderão parcelá-los com redução da multa e dos juros.
Segundo decreto paulista publicado ontem, os débitos, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo que ajuizados, poderão ser pagos em parcela única, com reduções de 75% das multas e de 60% dos juros. No parcelamento, haverá reduções de 50% das multas e de 40% dos juros. Nesse caso, as parcelas terão o valor mínimo de R$ 100,00 (pessoas físicas) e de R$ 500,00 (jurídicas).
Para as empresas, o valor da primeira parcela não poderá ser inferior a 1% da média da receita bruta mensal obtida em 2006. Além disso, nenhuma das parcelas seguintes poderá ter valor inferior ao da primeira. Será exigida autorização de débito automático (em conta corrente) para as parcelas subseqüentes à primeira.
O devedor pode pagar o débito de duas formas. Uma é pedindo o pagamento pelo site www.ppd.sp.gov.br. Será preciso pedir senha de acesso ao sistema. Quem já possui senha no sistema da Nota Fiscal Paulista não precisa gerar uma nova, já que ambos os sistemas usam a mesma senha de acesso.
A outra maneira de pagar é aceitando a proposta que a Fazenda encaminhará pelos correios. Nesta semana será enviado mais de 1,5 milhão de propostas. Nelas, os contribuintes receberão uma guia para o pagamento à vista e uma opção para parcelamento (em até 12 vezes, com juro de 1% ao mês; em mais de 12 vezes, pela taxa Selic). O prazo máximo para adesão é 31 de março de 2009.