Areiópolis - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concedeu liminar garantindo a diplomação e posse do atual e prefeito reeleito de Areiópolis (69 quilômetros de Bauru), José Pio de Oliveira e seu vice, Antônio Franco. Os dois tiveram os registros de suas candidaturas cassadas pela juíza eleitoral da 129ª zona eleitoral de São Manuel, Érica Regina Figueiredo, na última sexta-feira, por captação ilícita de votos.
Segundo o advogado Emerson de Hipólito do escritório que defende o prefeito, o pedido de medida cautelar para suspensão da sentença permitindo a diplomação e posse até o julgamento do mérito foi concedida ontem, por volta do meio-dia. “A determinação de novas eleições também ficam suspensas até que seja tomada a decisão final.”
A cassação foi motivada por uma denúncia de que o prefeito teria ludibriado os eleitores com a promessa de doação de lotes urbanizados.
Na ação, o denunciante alegou que, após uma lei municipal ter instituído o programa de moradia popular Morar Melhor, o núcleo de Promoção Social cadastrou 1.080 famílias de baixa renda para posterior convocação.
O cadastramento teria sido feito no dia 28 de agosto, portanto antes das eleições de 5 de outubro de forma ardilosa, não deixando claro que os lotes seriam pagos, ainda que subsidiados pela prefeitura. Os sorteados teriam ainda a doação de projeto de construção de moradia econômica e assistência técnica para acompanhamento da obra.
Sentença
Após as eleições, mais exatamente no dia 10 de setembro, os moradores teriam sido convocados a comparecer no ginásio de esportes municipal onde seriam sorteados os 57 lotes. Momento em que souberam que teriam que pagar R$ 1.200,00 por lote.
Para a juíza, ficou demonstrado que o sorteio de lotes de terrenos urbanizados, realizado sob a regência de um representante de José Pio de Oliveira, então candidato à reeleição ao cargo de prefeito, visou realmente influenciar a vontade do eleitor, comprometendo o interesse público de lisura eleitoral.
A juíza anulou a votação e convocou nova eleição a ser marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral, caso seja confirmada a sentença.