10 de julho de 2026
Política

DAE aplica multa de R$ 250 mil e pede um ano para concluir ETE

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

O Departamento de Água e Esgoto (DAE) fez publicar no Diário Oficial de Bauru (DOB) de hoje a decisão de rescindir o contrato com o consórcio Emel-Log, de Mato Grosso, para a instalação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do Núcleo Gasparini, com aplicação de multa equivalente a pouco mais de R$ 250 mil.

O DAE também formalizou junto ao Ministério Público Estadual (MPE) a informação de novo atraso na entrega da obra e solicitou mais um ano de prazo para concluir a ETE. A autarquia quer abrir nova licitação. O consórcio deve ingressar com medida judicial para tentar evitar a rescisão e o pagamento da multa contratual.

A execução da obra já está atrasada há vários meses. Em abril passado, a autarquia concordou em conceder novo prazo. Mas desta vez o DAE resolveu não aceitar as novas justificativas de atraso. Desde o início do contrato a autarquia enfrenta problemas no cumprimento do cronograma. Mesmo após a autarquia ter concedido aditivo no preço do contrato, que passou de R$ 1,6 milhão para cerca de R$ 2 milhões, as instalações não progrediram.

Para argumentar pela rescisão contratual, a autarquia informou ontem que “a empresa não conseguiu acrescentar fatos novos às argumentações apresentadas ao DAE, com relação aos constantes atrasos e demais dificuldades em executar a obra nos prazos acordados com a autarquia. Desse modo, a Divisão Jurídica do DAE já atua no processo para, até amanhã, concluir os trâmites para rescisão contratual”.

Segundo o DAE, as despesas com a obra até esta fase somaram R$ 700 mil. “O ritmo dos trabalhos empenhados pela empresa ficou aquém das expectativas de prazos estabelecidos”. A Emel-Log também foi notificada em novembro último sobre os problemas verificados na execução das obras. A empresa solicitou mais 120 dias para a conclusão da ETE. O novo pedido foi negado.

O consórcio justificou os atrasos no cronograma por problemas de clima, dificuldade de aquisição de material e deficiência de mão-de-obra. Porém, as alegações não convenceram a autarquia, que então abriu prazo legal para a elaboração de justificativas mais consistentes, pela empresa.