08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Resolução absurda!


| Tempo de leitura: 4 min

Fui renovar a minha CNH após 40 dias do seu vencimento e fiquei sabendo que não poderia fazê-lo porque ela havia sido cancelada. Aliás, o termo “cancelada” dá um sentido muito ameno e gentil para este ato administrativo estupeficante que vem sendo praticado pelos órgãos de trânsito contra os cidadãos. Na verdade, estas CNHs foram literalmente cassadas e o direito de dirigir destas pessoas foi revogado sem qualquer motivo justificável no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

O meu direito de dirigir foi cassado, embora este ato de cassação não tenha sido o resultado de qualquer infração de trânsito leve, grave ou gravíssima cometida. O simples fato da minha CNH estar vencida há 40 dias no momento em que fui renová-la foi o suficiente para determinar não uma multa, mas a sua cassação definitiva, de acordo com a polêmica e arbitrária resolução do Contran de número 276/08. De acordo com o Código Nacional de Trânsito, quem dirige embriagado é multado e pode ter seu direito de dirigir suspenso por até 12 meses, mas não terá a sua CNH cassada por piores que tenham sido as repercussões deste grave delito.

A resolução 276/08, criada em julho deste ano, e não devidamente divulgada, tem conseqüências tão drásticas e absurdas quanto você dizer que cassará o diploma de um médico que esqueceu de renovar a sua inscrição no CRM (Conselho Regional de Medicina) e então ele terá que cursar uma nova Faculdade de Medicina para novamente se tornar apto a exercer a sua profissão, a mesma profissão que ele já exercia por direito, capacidade e competência, adquiridas há mais de 20 anos atrás. A prova do absurdo desta resolução é que ela está sendo contestada judicialmente e as liminares têm sido favoráveis àqueles que tiveram suas CNHs cassadas.

Mais recentemente, a Justiça Federal do Estado do Mato Grosso suspendeu o cumprimento desta resolução. A razão dos despachos favoráveis para estes recursos judiciais é muito simples, pois esta resolução não fere apenas direitos constitucionais e direitos adquiridos, ela fere e extrapola, sobretudo, o bom senso e a razoabilidade de uma medida administrativa, além de agredir a capacidade cognitiva dos cidadãos que ficam submetidos a este ato de excesso de poder. Eu nunca vi uma pessoa mover um processo judicial contestando a lei que reprime a embriaguez no trânsito, pois esta é uma lei sensata, lógica, coerente e, principalmente, útil à sociedade. Se as pessoas que fizessem as leis fossem mais preparadas, ponderadas, capacitadas, sensatas e coerentes, uma resolução como esta não surgiria, pois serve apenas para transtornar a vida das pessoas e tumultuar ainda mais o sistema judiciário, ocupando os juízes no julgamento de liminares absurdas, que visam devolver às pessoas os direitos que lhes foram indevidamente usurpados por legislações elaboradas sem propósitos inteligíveis. Se o propósito desta medida era incluir todos os motoristas no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), existem meios muito mais modernos, coerentes, efetivos e honestos de se alcançar este objetivo sem ter que cassar o direito adquirido de um cidadão que não cometeu qualquer ato ou delito capaz de justificar uma medida extrema e inconseqüente como esta.

Quem sofreu este abuso administrativo e quer reaver a sua CNH e o seu direito de dirigir deverá cumprir um destes dois caminhos: 1) constituir um advogado e entrar com um mandado de segurança para obter uma liminar que lhe assegure a renovação da CNH antiga; 2) procurar um Centro de Formação de Condutores (CFC) e iniciar no Detran um novo processo para uma nova CNH, cumprindo todos os passos como se fosse a primeira vez, incluindo a realização de 20 aulas de direção, conforme exigência que entrará em vigor em janeiro de 2009. Qualquer destes dois caminhos será oneroso para as finanças e transtornador para o dia-a-dia das pessoas, sendo que os custos dificilmente serão menores do que $500,00.

Quem pagar por uma liminar ou para tirar uma nova CNH terá seu prejuízo ressarcido quando a resolução 276/08 for anulada? Pois me parece que uma medida como esta não irá vigorar por muito tempo! Na verdade, uma resolução absurda como esta apenas atesta e evidencia a incapacidade administrativa e profissional de quem a elaborou e, geralmente, esta incapacidade está relacionada ao modo obscuro com que os legisladores que fazem medidas como estas ascendem até os seus cargos. Medidas e resoluções inconseqüentes como estas já nascem comprometidas na sua sobrevida, mas até que morram, irão perturbar e transtornar a vida de muitas pessoas sem que nenhum benefício social perceptível surja deste transtorno. É lamentável!! Atenciosamente.

Sérgio Estelita Cavalcante Barros