08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

A bem da verdade


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Em carta enviada a esta tribuna, o sr. Valter Lopes da Silva relatou um fato ocorrido na Praça Rodrigues de Abreu, no dia 12/12, quando o mesmo havia estacionado seu veículo sobre a praça e foi autuado por um agente de trânsito, onde eu era um dos agentes citados pelo mesmo. O sr. Lopes ainda utilizou-se de um programa de uma rádio local para relatar os fatos em sua versão. Como envolvido na ocorrência, eu gostaria de me defender das alegações do munícipe que, não esclarecendo a verdade ocorrida na data, ainda usou de afirmações caluniosas.

Sabemos que é obrigação dos condutores habilitados conhecer e atualizar-se quanto ao CTB (Código de Trânsito Brasileiro), onde é descrito como infração de trânsito o estacionamento sobre praças, através do Artigo 181 *VIII, do CTB. Lembro-me de uma reclamação, via fone, na base do GOT, repassada por rádio ao agente mais próximo do local. Como havia vários veículos no local, dois agentes foram destacados, o agente Wellington e eu, Agente Henrique, devido à proximidade do local.

Nos deparamos com quatro veículos e iniciamos o preenchimento dos autos de infração dos dois primeiros veículos. Logo em seguida passamos a autuar os outros dois veículos e um deles pertence ao senhor Valter Lopes. Podemos calcular cerca de 10 minutos desde a reclamação até o momento em que o senhor Valter nos abordou.

Logo que chegou ao local tentou nos coagir a não autuá-lo, dizendo que conhecia nosso chefe e que iria reclamar com ele. Disse também que conhecia o CTB e que deveríamos ter bom senso porque acha que os agentes não devem multar e sim procurar o dono do veículo para avisar de seu erro. Logo se percebe que não há lógica nas palavras desse senhor, que primeiro diz que conhece o CTB e logo após diz que deveríamos avisar que ele estava cometendo uma infração e que é mais fácil multar que orientar. Se ele realmente conhece o CTB, logo sabe que a função de um agente de trânsito não é cuidar de carros e sabia também que estava errado, portanto, orientá-lo seria “chover no molhado”.

Em suas afirmações ele alega que nós autuamos por ordens diretas de nosso chefe, porém posso afirmar que não ser trata de ordem e sim de obrigação. Não dissemos em nenhum momento que se avisássemos os condutores sobre as infrações cometidas não multaríamos ninguém. Também afirmo que nunca dissemos que sabíamos que os donos dos veículos estavam na escola e posso dizer também que não importa o que o condutor está fazendo, estacionar na praça é infração tanto para quem vai tomar sorvete quando para quem vai pegar o filho na escola.

Quanto às reclamações sobre o colégio São José, creio que o mesmo deveria passar por lá de vez em quando. Assim como na Praça Rodrigues de Abreu, não estamos presentes todos os dias no São José e sempre que nos deparamos com alguma infração no local tomamos a providências necessárias e que não permanecemos mais tempo por lá devido aos horários da jornada de trabalho.

Carlos Henrique dos Santos - agente de trânsito