Os segurados que aposentam por idade devem ficar atentos para receber todo o dinheiro a que têm direito. Se não apresentarem toda a documentação, podem perder até 30% do benefício.
A aposentadoria por idade é concedida aos segurados após os 65 anos (para os homens), ou 60 anos (no caso das mulheres). Além disso, é necessário ainda que os segurados tenham, no mínimo, 15 anos de contribuição. A exceção é para quem se inscreveu antes de junho de 1991. Neste caso, o segurado segue uma tabela de acordo com o ano de implementação das condições.
Porém, quem se aposenta com o tempo mínimo de contribuição, não recebe todo o dinheiro. Neste caso, a aposentadoria será de 70% do salário do benefício, calculada a partir das 80% maiores contribuições feitas desde junho de 1994.
Contudo, os segurados que já se aposentaram por idade, mas que não usaram todo o tempo de serviço para calcular o benefício, também podem ter um aumento. Neste caso, eles também terão direito aos atrasados.
A partir do próximo ano, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) irá conceder a aposentadoria por idade, sem que o segurado apresente toda a documentação. A comprovação dos dados será feita pela Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).