A liminar concedida pelo juiz André Salomon Tudisco, da 7ª Vara da Fazenda, no último dia 23, deve beneficiar cerca de 200 professores associados à regional de Bauru do Centro do Professorado Paulista (CPP) que se encontram em estágio probatório. A categoria ingressou na Justiça após a publicação do decreto 53.037, em maio do ano passado, que dispõe sobre a regionalização dos concursos públicos para docentes e define normas para a remoção, substituição e contratação temporária.
Em seu artigo 18, o decreto diz que o integrante do quadro do magistério que se encontre em período de estágio probatório não poderá concorrer à atribuição de vagas para exercer cargo vago ou substituição. Por meio da decisão judicial, todos os professores em estágio probatório do Estado de São Paulo associados ao CPP podem disputar aulas de substituição.
“Na verdade, durante este período os professores devem provar que são bons profissionais para serem efetivados. Durante os três anos, o Estado tem o direito de dispensá-los por justa causa se houver algum problema”, explica o vice-presidente do CPP, José Maria Cancelliero.
“O decreto impunha que o professor efetivo se locomovesse para diferentes cidades, longe de familiares e da própria casa. Por meio da liminar, esses professores vão poder optar por trabalhar perto de casa, desde que haja vagas disponíveis. Essa foi uma grande vitória nossa, pois o professor pode mostrar que é bom em qualquer cidade. A qualidade não está relacionada ao local em que leciona”, acrescenta.
Para a vice-diretora da sede regional do CPP em Bauru, que inclui 15 cidades, Neuza Aracy Costa Sampaio, a liminar é uma vitória. “A decisão colocou em evidência o Estatuto do Magistério, que permite ao professor optar, desde que tenha vaga, por trabalhar em sua cidade ou na região”, afirma. “Eles não precisam mais abrir mão da família para trabalhar”, finaliza Neuza.
De acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria do Estado da Educação, o decreto propunha que o professor tivesse um contato e envolvimento mais sólido com os alunos e a comunidade da escola na qual atua, mas por meio da liminar, o profissional tem a opção de mudar e escolher outros locais. Com isso, escolas que são mais distantes e que também precisam oferecer ensino de qualidade acabam sendo prejudicadas, argumenta a secretária.