Nem sempre estar dentro do limite de compras no Exterior pode livrar uma pessoa de crime fiscal. A informação é do chefe da Delegacia de Polícia Federal de Bauru, Antônio Vaz de Oliveira, que alerta os viajantes menos informados.
De acordo com Oliveira, a maior parte das pessoas acredita que deve apenas ficar atenta ao limite de gastos no Exterior. Mas, de acordo com a legislação, a quantidade elevada de um produtos do mesmo tipo, sem o recolhimento dos impostos, também é considerado prática de descaminho.
“Somente é permitida a compra de produtos para fins de uso próprio ou para presentear alguém. A quantidade excessiva de placas de computador, por exemplo, caracteriza a intenção de comercialização”, esclarece.
É por isso que, às vezes, os agentes federais ou mesmo os policiais apreendem pequenas quantidades de componentes eletrônicos, como pilhas e aparelhos de MP3, mas que caracterizam a intenção da revenda.
Ultrapassar as cotas estabelecidas também resulta em apreensão de mercadoria caso os impostos não sejam recolhidos. Para quem viaja via terrestre, o valor não pode superar o total de US$ 300 (em média, R$ 700,00); para viajantes via área, a cota para compras é maior e chega a US$ 500 (cerca de R$ 1.200,00).
De acordo com Maurício Antônio Bento, delegado da Receita Federal em Bauru, caso esse valor seja ultrapassado, existe apenas uma chance de se recolher os impostos sobre o valor ultrapassado: ao se passar pelo posto aduaneiro. “ Se isso não for feito e o produto for apreendido, a pessoa será obrigada a pagar o valor do imposto, mas perderá o produto”, esclarece.