08 de julho de 2026
Nacional

Declaração do IR começa em 2 de março

Folhapress
| Tempo de leitura: 3 min

São Paulo - O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), exercício 2009 e ano-base 2008, começa em 2 de março, segundo publicou a Receita Federal do “Diário Oficial” da União de ontem. O contribuinte tem até o dia 30 de abril para fornecer os dados.

Está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte que ultrapassem R$ 40 mil.

A opção pela declaração simplificada prevê desconto de 20% no valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 12.194,86.

A declaração do IRPF 2009 pode ser feita pelo site da Receita, em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou em formulário nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios, ao custo de R$ 4,00.

O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá fazê-lo em até oito parcelas mensais (as quotas não podem ser inferiores a R$ 50,00). O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.

O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, informou ontem, em entrevista coletiva, que os procedimentos de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2009 ano-base 2008 terão várias novidades em relação ao ano passado. Entre as inovações, segundo Adir, estão uma ampliação de quatro horas no prazo da entrega das declarações e o fim da obrigatoriedade de apresentação do recibo da declaração do ano anterior.

O supervisor informou que, a partir de agora, o prazo para envio da declaração pela Internet vencerá à meia-noite do último dia. Antes, o horário era encerrado às 20h. O período de entrega da declaração em 2009 começa no dia 2 de março e termina no dia 30 de abril.

Dinheiro de volta

O trabalhador que vendeu parte das suas férias em 2008 e pagou Imposto de Renda a mais por conta disso irá receber o dinheiro de volta quando entregar sua declaração do IRPF de 2009.

Até o ano passado, havia uma polêmica em relação a essa questão até dentro da Receita Federal. Algumas empresas consideravam que a venda de dez dias de férias pelo trabalhador estava isenta do recolhimento de IR na fonte. Outras recolhiam o imposto, reduzindo o ganho do trabalhador. Apenas no começo desse ano, a Receita “esclareceu” a questão.

Quem teve o IR descontado a mais não precisa se preocupar, de acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Esse pagamento a mais já virá computado no informe de rendimentos que será entregue até o final deste mês pela empresa ao trabalhador e que também é repassado pela empresa à Receita.

Com isso, na hora em que o contribuinte informar os valores na declaração, haverá um aumento automático da restituição a receber (ou redução do imposto a pagar).

Isso acontece porque esse valor, que antes era considerado rendimento tributável, agora vai aparecer no campo rendimentos não-tributáveis. Dessa forma, na hora em que o programa calcular a restituição, vai computar que houve pagamento a mais de IR. “A empresa já vai dar a informação correta. Isso vai reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição”, afirmou Adir.

Essa restituição a mais se refere apenas às férias vendidas e tributadas em 2008. Em relação aos anos anteriores, é preciso recorrer à Justiça ou fazer uma declaração retificadora, desde que a empresa também retifique a informação junto à Receita.