O Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou como irregular a dispensa de licitação e ilegais os contratos que versavam sobre linhas do transporte escolar no período do mandato do ex-prefeito Nilson Costa. O relatório deu entrada no Legislativo na última segunda-feira. O ex-presidente da Câmara Municipal à época, Paulo César Madureira, fez representação contra possíveis irregularidades ocorridas nos procedimentos licitatórios realizados no período compreendido entre 1991 e 1999.
A Prefeitura de Bauru contratou a Kuba Transportes Turismo Ltda para a a realização do transporte de alunos nas linhas Tibiriçá, Aimorés, Escola Especial, Parque das Nações, Apae, Fazenda São José, Lar Escola Raphael Maurício e Cabrália Paulista. Nesse contrato, celebrado em 31 de março de 1999, houve a dispensa de licitação no valor de R$ 80 mil.
Outro contrato apontado como irregular feito por Nilson Costa foi com a Transportes Urbanos Araçatuba Ltda (TUA) na contratação de transportes de alunos nas linhas Escola Especial, Rio Verde, Val de Palmas, Pousada Esperança, Águas Virtuosas, Kirilândia/Agudos, Kirilândia/Ciriema/ Agudos e Sedal. O contrato também foi assinado em 31 de março de 1999 com os mesmos R$ 80 mil.
A representação formulada por Madureira ainda apontou possíveis irregularidades nos pagamentos efetuados pela prefeitura às empresas Bariri Tur e Pérola Turismo Ltda, visando a realização de serviços de transporte de funcionários e alunos, no período compreendido entre 1991 e 1999. Em 1999, no julgamento das contas da prefeitura - exercício de 1999 - sob relatoria do conselheiro Robson Marinho, o processo foi separado do restante em razão da constatação de várias irregularidades.
Conforme o TCE, entre 1997 e 1999, os contratos celebrados com dispensa de licitação em regime de urgência não apresentaram justificativa de situação emergencial. Mesmo assim a prefeitura manteve os contratos por quase um ano sem tomar as providências cabíveis.
No contrato entre a prefeitura e a Pérola, assinado em 1998, também sem licitação, há irregularidades na documentação da empresa contratada, na inexistência de situação de emergência e na apuração do valor pago em razão do aditamento (ampliação) do contrato.
“As empresas contratadas ofereciam mão-de-obra e veículos em número inferior ao estabelecido em contrato, de modo que os serviços acabavam sendo executados por outra empresa que não a vencedora do certame”, revela o relatório do TCE.
Segundo o tribunal, Nilson Costa foi notificado e apresentou as justificativas e documentação anunciando que as irregularidades apontadas também foram objeto de questionamento na esfera judicial, através de ação popular. O ex-prefeito solicitou o esclarecimento total da causa, oportunidade em que, caso fosse procedente a ação, os réus seriam devidamente responsabilizados e os prejuízos ressarcidos aos cofres públicos. A Unidade Jurídica e a Chefia da Assessoria Técnica acolheram a proposta.
Auditoria realizada pela Diretoria de Fiscalização informou a existência de apenas um contrato firmado com a Pérola e não constava ajuste com a Bariri Tur. A partir daí foi feita a formação de autos específicos para o exame dos contratos celebrados com a Pérola Turismo Ltda, TUA - Transportes Urbanos Araçatuba Ltda e a Kuba Transportes Turismo Ltda passaram a tramitar em uma só ação.
Avaliação jurídica
A auditoria realizada concluiu pela irregularidade da contratação por emergência e dos contratos apontando como falhas a ausência de declaração de existência de recursos e também a entrega da proposta da contratada, ausência de publicação do ato de ratificação e o demonstrativo de compatibilidade de preço do mercado e o pagamento com atraso, em contrariedade com a lei de licitações.
Nilson Costa foi notificado e não apresentou defesa. A Unidade de Economia e a Assessoria Técnico-Jurídica, diante do desinteresse do ex-prefeito, opinaram pela irregularidade da licitação e do contrato.
Em sua justificativa pelo apontamento irregular dos contratos e da licitação para o transporte de alunos e funcionários de Bauru, o conselheiro do TCE e relator dessa matéria, Cláudio Ferraz de Alvarenga, revelou que até o prazo da contratação emergencial, motivo pelo qual o contrato foi feito sem licitação, ultrapassou o limite estabelecido por lei - 180 dias - uma vez que o contrato esteve em vigor de março de 1998 a maio de 1999.
Outro ponto citado pelo conselheiro é o de que o transporte de alunos é serviço contínuo, essencial e, portanto, previsível. “Não há contratação sem previsão, cuja necessidade possa surpreender o administrador atento. Principalmente em casos como o dos autos, em que já havia contratação direta com prazo superior a 180 dias, suficiente para a elaboração do novo certame”, revela o conselheiro. Segundo Alvarenga, Nilson Costa também não esclareceu os questionamentos levantados pela auditoria.
A partir do relatório de Alvarenga, o TCE em sessão de 30 de setembro de 2008, com votos do próprio relator, do presidente Edgar Camargo Rodrigues e do conselheiro Antonio Roque Citadini, apontou a procedência à representação, bem como irregulares as dispensas de licitação, os contratos e atos ordenadores das despesas em exame.