Brasília - O deputado Juvenil Alves (PRTB-MG), que teve a cassação do mandato confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite de anteontem, pode permanecer no cargo se a Mesa Diretora da Câmara entender que não há elementos suficientes para que o parlamentar perca a cadeira no Legislativo. Ele é acusado de caixa dois e uso irregular de verbas na campanha das eleições de 2006.
A Constituição Federal prevê a ampla defesa do deputado na Casa, mesmo após a decisão do TSE - embora tradicionalmente a Câmara siga as decisões do tribunal.
Depois de receber a decisão do TSE, a corregedoria da Câmara terá o prazo de cinco sessões plenárias para que o deputado apresente sua defesa. Em seguida, o corregedor ainda poderá analisar o caso por mais 20 sessões antes de definir o seu parecer pela cassação ou absolvição de Juvenil, que será encaminhado à Mesa Diretora. O prazo do corregedor ainda pode ser prorrogado se ele entender que precisa investigar as denúncias mais detalhadamente.
A Mesa tem a prerrogativa de decidir se mantém ou não o deputado no cargo. No caso do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), que perdeu o mandato por infidelidade partidária, a Câmara esperou o julgamento do caso no Supremo Tribunal Federal (STF) antes de tomar sua decisão pela cassação do mandato.
Como Juvenil Alves não foi cassado por infidelidade partidária, a Mesa pode considerar a decisão do TSE como final ou esperar eventuais recursos do parlamentar ao STF. Os ministros do TSE cassaram anteontem o mandato de Juvenil por crimes de caixa dois e uso irregular de verbas na campanha das eleições de 2006.
Histórico
Em dezembro de 2007, o TRE de Minas reprovou as contas de Juvenil e, em abril do ano passado, cassou o diploma do deputado, eleito pelo PT com 110.651 votos em 2006. O deputado recorreu.
Em maio, o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, concedeu liminar para que o deputado permanecesse no cargo até o final do processo - quando o Ministério Público Eleitoral foi chamado a opinar sobre a ação.
Anteontem o ministro Joaquim Barbosa, relator do recurso, afirmou que ficou provada a violação da lei que trata dos gastos e arrecadação de recursos para a campanha eleitoral.
A decisão será efetivada logo após a publicação da decisão no “Diário de Justiça”.