Depois de quitar as dívidas que pesam no bolso a cada início de ano, agora os contribuintes finalizam os preparativos para realizar a declaração anual do Imposto de Renda (IR). O prazo para a prestação de contas se inicia a partir da próxima segunda-feira e termina em 30 de abril. Neste período, a Delegacia da Receita Federal em Bauru, que abrange 46 municípios, estima receber aproximadamente 220 mil declarações.
Uma das novidades deste ano é a ampliação de quatro horas no prazo da entrega das declarações e o fim da obrigatoriedade de apresentação do número do recibo da declaração do ano anterior. De acordo com o delegado adjunto da Receita Federal em Bauru, Belmiro Antônio Peres, a partir de agora, o prazo para envio da declaração pela Internet vencerá à meia-noite do último dia. Antes, o horário era encerrado às 20h.
“A declaração poderá ser feita no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) a partir das 8h do próximo dia 2. Atualmente, 98% das declarações são realizadas através da Internet, mas o site terá capacidade para funcionar normalmente até a última semana, quando o fluxo de recebimento de dados se torna bem mais intenso”, detalha.
Para o contador Cleverson Antônio Moreira, especialista em orçamento doméstico, o recomendado é realizar a declaração do IR o quanto antes. “Quem tiver direito a restituição, terá a vantagem de recebê-la logo nos primeiros lotes, bem mais rapidamente do que aqueles que entregarem no final do prazo”, enfatiza.
Débito automático
Ele faz outra observação importante: quem deixar para a última hora correrá mais riscos de fornecer informações incorretas na declaração. “Na pressa, a pessoa pode acabar trocando números e esquecendo de citar algum rendimento. Por isso, é importante se antecipar e ter todos os documentos e recibos em mãos, para fazer a declaração corretamente”, afirma.
Ele também lembra que, a partir deste ano, quem declarar seus rendimentos até 31 de março terá a oportunidade de efetuar o pagamento do imposto através de débito automático em conta corrente. Todos os contribuintes poderão quitar os tributos em até oito parcelas mensais, sendo que cada cota não poderá ser inferior a R$ 50,00. Já o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em parcela única.
“A primeira parcela será debitada no dia 31 de abril. Mas o indicado é pagar o imposto com o mínimo de parcelas possível, já que serão cobrados juros de 1% ao mês, mais a taxa Selic”, adverte o contabilista.
Neste ano, estão obrigados a declarar contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 no ano passado, ou que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte que ultrapassem R$ 40 mil. A declaração do IR pode ser realizada através do site da Receita, em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou em formulário (com algumas restrições) nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios, ao custo de R$ 4,00. Quem recebe menos de R$ 16.473,72 ao ano não precisa efetuar declaração de IR.
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Erros e atrasos
No ano passado, cerca de 3.100 declarações ficaram retidas na malha fina da Receita Federal em Bauru. Conforme explica o delegado adjunto Belmiro Antônio Peres, a maioria delas apresentou problemas de omissão de rendimentos. “Muitas vezes, o erro é involuntário. Ou o declarante esquece de citar os rendimentos dos filhos dependentes, ou esquece de citar outras fontes de rendimento e declarar apenas a principal. São muitos os problemas”, enumera Peres.
Por isso, é preciso ficar atento a todos os detalhes, já que a Receita possui acesso a bancos de dados de instituições financeiras, cartórios e fontes pagadoras que, cruzados, facilmente apontam as inconsistências das informações declaradas.
Caso o contribuinte note a falta de alguma informação depois de realizar a declaração, deve enviar uma versão retificadora espontaneamente, mas terá de desembolsar R$ 165,74 pelo atraso. Se a falha resultou no pagamento de menos imposto do que deveria, a multa será de até 20% sobre o valor omitido.
A partir do momento em que o contribuinte é comunicado pela Receita Federal sobre a falha, poderá ser multado em 75% do valor devido. “Se for comprovada fraude, a multa sobe para 150% e o contribuinte também terá de responder por crime contra a ordem tributária”, alerta o delegado.