10 de julho de 2026
Nacional

Crédito de nota fiscal paulista pagará contas

Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min

São Paulo - Os consumidores que tiverem créditos acumulados no programa da Nota Fiscal Paulista poderão usá-los para pagar contas de água, gás, luz e telefone (fixo e celular) a partir de maio. A ampliação do uso dos créditos está em um projeto do governador José Serra (PSDB) que foi aprovado ontem, por unanimidade, pela Assembleia Legislativa paulista.

Para entrar em vigor, o projeto ainda terá de ser sancionado por Serra. Segundo a Fazenda paulista, o projeto deverá ser regulamentado até o final de abril. Depois de virar lei, as empresas interessadas em que seus clientes paguem a conta com os créditos do ICMS poderão aderir ao programa por meio de acordos a serem firmados com a secretaria.

Hoje, o contribuinte só pode pedir que os créditos sejam depositados em conta corrente ou poupança (a melhor forma de recebê-los) ou que o valor seja abatido do valor do IPVA (imposto pago anualmente por quem tem veículo licenciado no Estado). O consumidor também participa de sorteios mensais, com prêmios de até R$ 200 mil - já foram realizados três (dezembro do ano passado e janeiro e fevereiro últimos).

O projeto aprovado pela Assembleia também permite que os créditos não sejam liberados apenas duas vezes por ano - nos meses de abril e de outubro, como ocorre hoje.

Segundo a Fazenda, em breve será divulgado um cronograma para a redução gradual do prazo de liberação dos créditos. O dinheiro poderá ser liberado mensalmente, a partir de maio.

Máximo de 7,5%

Ao fazer compras em estabelecimentos comerciais localizados no Estado e pedir a nota fiscal com o CPF, o valor do ICMS incidente é revertido em créditos ao consumidor.

Eles estão limitados a 30% do imposto que incide em cada compra. Todo o comércio do Estado é obrigado a fornecer nota fiscal.

O valor do crédito dependerá do tipo de comércio, do valor da compra e do número de contribuintes que pedirem a nota fiscal.

Como a alíquota nominal máxima do ICMS é 25% (a efetiva é de 33,33%, pois o imposto incide sobre ele mesmo), significa que o valor máximo devolvido aos consumidores em cada compra é de 7,5% do tributo pago - o consumidor só tem direito ao crédito se o imposto for recolhido pelo vendedor.

Mas, na média, o valor devolvido é bem inferior a isso (em torno de 2% a 3%). Quer dizer que compras de R$ 1.000,00 geram crédito de R$ 20,00 a R$ 30,00. Dependendo do tipo de produto comprado, o benefício pode ser maior ou menor - compras de gasolina e álcool, por exemplo, não geram crédito. Para saber o valor dos créditos é preciso fazer o cadastro no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br.