08 de julho de 2026
Regional

Promotoria notifica prefeito sobre cargo criado em Agudos

Davi Venturino
| Tempo de leitura: 2 min

Agudos – A Promotoria de Justiça da Cidadania de Agudos notificou, esta semana, o prefeito Éverton Octaviani (PMDB) para que preste informações sobre a nomeação de seu tio, o ex-prefeito José Carlos Octaviani (PMDB), como gerente da cidade de Agudos (18 quilômetros de Bauru). Em e-mail enviado ao JC, o secretário gerente de Agudos, Carlos Octaviani (PMDB), contestou a opinião do advogado Elias Brandão que questionou a constitucionalidade do seu cargo no município.

Conforme matéria publicado pelo JC na edição do último dia cinco, o advogado fez uma representação, no dia 27 de fevereiro, à Promotoria de Justiça da Cidadania de Agudos, questionando o cargo de gerente da cidade criado pelo prefeito para o seu tio. Segundo Brandão, a nomeação do tio, que é parente em terceiro grau do prefeito, estaria atentando contra a súmula vinculante número 13, que proíbe o nepotismo (nomeação de parente) no serviço público.

Octaviani lembra que a súmula vinculante n.º 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) exclui a vedação para nomeações de parentes nas funções de ministros, secretários estaduais e municipais, ou seja, o STF abre exceção para estas nomeações que se caracterizam como cargos políticos. Segundo ele, a proibição de nomeações de parentes e que são consideradas nepotismo é para os cargos administrativos, o que não seria o seu caso.

O promotor Neander Antônio Sanches explica que o prefeito tem 10 dias para responder à notificação. “Dependendo de qual for a resposta vai ser instaurada uma investigação para aferir a legalidade disso”, comenta.

O promotor adianta, no entanto, que os prefeitos têm o direito de nomear parentes como secretários, conforme entendimento do STF. “O STF diz que não pode haver nomeação de parente até terceiro grau para outros cargos comissionados. Mas para cargos de natureza política, como são os secretários, é possível”, diz.

“Se recentemente ele (Éverton Octaviani) criou um cargo novo eu vou analisar, evidentemente, qual a natureza deste cargo. E aí então, se for inconstitucional, eu vou tomar as providências que tem que ser tomada. Mas se foi criado por força de lei, muito provavelmente, quem deve tomar providências com relação a isso é o Procurador Geral de Justiça, por meio de ação direta de insconstitucionalidade”, explica Sanches.

A assessoria jurídica da Prefeitura está entrando com uma justificação no Ministério Público, em resposta a representação do advogado bauruense. Na opinião da advogada Nelma Monteiro, a jurisprudência do STF tem se firmado nos sentido de fazer a distinção entre cargo administrativo e cargo político. “O que é considerado nepotismo e plausível de proibição são as nomeações para cargos administrativos”, comenta.

Outra alegação feita pela advogada é que a súmula 13 quer evitar que sejam nomeadas pessoas ineficientes que se valem apenas de apadrinhamentos políticos, o que, segundo ela, não é o caso de Octaviani, que tem experiência e competência demonstrada nas três legislaturas como vereador e nos dois mandatos de prefeito de Agudos.