Partindo da constatação que o movimento social dos trabalhadores sem-terra não é constituído legalmente, e, por este motivo, não pode ser responsabilizado criminalmente, fica aqui uma sugestão às autoridades. Qualquer invasão a propriedades particulares, de acordo com a lei, é crime.
Os juízes concedem documento de “reintegração de posse”. Com este documento em mãos, os oficiais de justiça e, na maioria das vezes, com a ajuda da polícia, faz cumprir a determinação do mandado.
Ora, se é crime, por que não “fichar” todos os que invadiram as propriedades e intimá-los, pelo menos para que prestem depoimento, e, se for o caso, respondam pelos crimes cometidos.
Também deveria, sob mandado judicial, a polícia fazer varreduras e revistas em tudo e todos dos “acampamentos”, pois, com quase cem por cento de certeza, seriam encontradas armas, drogas, materiais subversivos, etc.
Creio que ajudaria a minimizar tais atos, uma vez que no futuro aquele que foi “fichado” pensaria pelo menos duas vezes antes de reincidir.
Antonio Ramos