08 de julho de 2026
Política

Cargo de confiança pode parar no DOM

Ricardo Santana
| Tempo de leitura: 2 min

A nomeação de cargos em comissão, aqueles ocupados sem concurso público, sempre gera especulações como as que, atualmente, jogam desconfiança em relação à Secretaria das Administrações Regionais (Sear). A cada vez que o Palácio das Cerejeiras passa a ter novo contratado, os setores políticos da cidade se acotovelam para buscar os escalões de poder na prefeitura e nas autarquias.

No intuito de tornar as nomeações dos comissionados mais transparentes, tramita na Câmara Municipal de Bauru um projeto que prevê a divulgação dos nomes das pessoas nomeadas com cargo de confiança na administração e nas autarquias. A proposta depende de passar pelas Comissões da Casa até chegar para avaliação do plenário do Legislativo e posterior sanção do prefeito.

O autor do projeto de lei o vereador Roque Ferreira (PT) lembra que a nomeação para cargos em comissão deve seguir critérios de competência e adequação ao cargo e não o do clientelismo e empreguismo.

“Muitas vezes, as críticas à ocupação dos cargos em comissão, excede os limites do bom senso e tornam-se demagógicas. Esta prática se apóia em múltiplos interesses e, na maioria das vezes, não conserva nenhuma relação com a defesa do interesse público. Serve aos interesses daqueles que, por motivações ideológicas e com poderes de influenciar na formação do senso comum, buscam desmoralizar o serviço público e os servidores”, avalia o petista.

Transparência

O projeto parte do princípio da publicidade é já é denominado nos corredores como “Transparência Pública”. A proposta pretende a publicação periódica do número, a lotação e os ocupantes dos cargos em comissão. Caso o cargo esteja desocupado, constaria a indicação como “vago”. A lista seria publicada trimestralmente no Diário Oficial do Município (DOM). O projeto de lei sugere a divulgação dos nomes no DOM na última semana dos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano. Roque acredita que os vereadores aprovem por unanimidade a proposta.

Ele lembra que a Constituição Federal consagrou como princípios da administração pública a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (conforme o artigo 37). O parlamentar acrescenta que está previsto no artigo 191 da Lei Orgânica do Município (LOM) de Bauru que “todo cidadão tem o direito de ser informado dos atos da administração municipal”.