08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Alguém pode explicar?


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Ao ler matéria publicada no JC do dia 06/03/09, intitulada “Lei para calçadas retorna com multas”, me surgiu uma dúvida que gostaria que a própria Secretaria de Planejamento ou o senhor prefeito me esclarecesse: pelo que estava escrito, não tem como a prefeitura notificar e punir munícipes que estão com calçadas destruídas ou sem pavimento, em razão da inexistência de norma legal. Também o texto deu a entender que a chamada lei dos terrenos, após discussão de alteração no Legislativo, teve retirada a parte sobre calçadas. Existia, enfim, uma lei antes de 2008 que punia quem não havia pavimentado a calçada? Digo isto porque fui multado em 2002, por falta de calçada em uma casa que eu possuía no Bauru 2000, multa esta que fiquei sabendo quatros anos depois (eu não morava na casa, ela apenas estava em meu nome), quando já estava em dívida ativa. Fiz um acordo e paguei parcelada a multa com juros, que ultrapassou R$ 2.000,00, por durante um ano. Por isso fiquei em dúvida.

O prefeito Rodrigo encaminhou projeto de lei que disciplina o uso de passeio e logradouro público, mas e nesses anos passados, por qual lei eram aplicadas multas para quem não tinha calçada, como foi o meu caso? Era a referida lei dos terrenos? E quando foi alterada, para que não tratasse mais de calçadas? Gostaria da palavra de alguém da secretaria responsável. Grato.

Claudemir Pereira Ribeiro de Mattos