08 de julho de 2026
Articulistas

Criminalidade

José Roberto Segalla
| Tempo de leitura: 4 min

Diz a sabedoria que, quando não se dispõe de tempo (ou espaço) suficiente para se explicar, é melhor não começar. A propósito disso, contam que um político matogrossense, nos idos dos anos 60 do século passado, ao visitar Minas Gerais e participar de um comício, encantou-se com a forma como um famoso político mineiro havia sido ovacionado pela platéia ao dirigir-se ao público imenso que o ouvia chamando-os de ladrões e arrematando com a frase “vocês roubaram o meu coração”. Ao voltar ao seu Mato Grosso quis imitar o colega e, em um comício, dirigiu-se ao povo chamando-os de ladrões, não tendo, entretanto, oportunidade de fazer a frase de efeito final, pois foi alvejado por uma saraivada de balas. Pois é, é por isso que não iniciarei aqui uma discussão sobre a violência e o tratamento da criminalidade no Brasil, nos dias de hoje.

Como boa parte dos bauruenses sabe, esse assunto me é familiar por ter atuado por cerca de 13 anos como Promotor de Justiça Criminal em Bauru, principalmente no Tribunal do Júri. Tenho idéias próprias sobre como tratar esse problema, que não me nego a expor quando tenho tempo ou espaço suficientes para concluir meus pensamentos. Meus alunos, por exemplo, conhecem meus posicionamentos e minhas propostas para o combate à criminalidade crescente que nos invade. Estas, entretanto, dizem respeito ao âmbito federal, e não municipal, razão pela qual não esperem que eu vá tratá-las da Tribuna da Câmara, já que isto seria inócuo.

Aqui, hoje, pretendo apenas dizer que ainda não se logrou êxito com nenhuma das técnicas já tentadas, o que está a confirmar que estamos precisando de uma completa reformulação na abordagem desse problema. Aproveitando-me do fato momentoso que foi a repercussão da violência sexual praticada por um padrasto engravidando uma criança de 9 anos, e de duas notícias publicadas na página 22 do Jornal da Cidade de 22 de março último (“Baiana de treze anos está grávida do pai” e “Nasce bebe de menina grávida de padrasto”), desejo trazer ao conhecimento do grande público bauruense a reprodução (na linguagem da época ) de uma sentença judicial cuja cópia tenho guardada há mais de 20 anos, mas que hoje está disponível na Internet, para mostrar que o problema é antigo e que nem mesmo os métodos que secretamente alguns gostariam de ver serem aplicados ajudaram a resolver o problema de como desestimular outros a praticarem os mesmos crimes. Vamos a ela:

“Sentença judicial datada de 1833 - Província de Sergipe. “O adjunto de Promotor Público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do Mês de Nossa Senhora Sant’Ana, quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez propostas a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como Ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimônio porque Ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correiae Norberto Barboza, que prenderam o dito cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova. CONSIDERO: Que o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ella e fazer chumbregâncias, coisas que só o marido della competia conxambrar, porque casados no Regime da Santa Igreja Catholica Romana; Que o cabra Manoel Duda é suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que também quis fazer conxambranas com Quitéria e Clarinha, moças donzellas; Que Manoel Duda é um sujeito perigoso e que se não tiver uma cousa que atenue a perigança delle, amanhan está metendo medo até nos homens. CONDENO: O cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa. Nomeio carrasco o carcereiro. Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos. Manoel Fernandes dos Santos, Juiz de Direito da Villa de Porto da Folha Sergipe, 15 de outubro de 1833.”

O autor, José Roberto Segalla, é professor, promotor aposentado, engenheiro e vereador em Bauru