A Câmara aprovou ontem, por unanimidade, a ampliação de 120 dias (4 meses) para 180 dias (seis meses) a licença-maternidade às servidoras municipais de Bauru. Um acordo do legislativo com o prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) vai possibilitar que a medida beneficie já as mulheres que estão afastadas. A proposta do vereador Marcelo Mantovani (PSDB) de aplicar o benefício às grávidas afastadas, que seria acrescentada em emenda à lei, vai ser incorporada na regulamentação da lei pelo prefeito, segundo o tucano.
Essa foi a maneira encontrada para que o novo benefício contemple já as funcionárias afastadas em função do nascimento de seus filhos, que estavam enquadradas pela regra anterior de 4 meses. A regulamentação deve ser feita assim que a lei for sancionada pelo prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB), o que deve ocorrer nos próximos dias.
O projeto de licença-maternidade aprovado dá nova redação aos artigos 171, 171-B, 171-C e 171-D do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, previsto na lei de número 1.574. Na justificativa, o prefeito lembrou que a ampliação da licença-maternidade pelo prazo de 60 dias atende solicitação das servidoras e uma moção do Legislativo municipal.
“A aprovação dessa lei é uma vitória. A licença é muito importante, principalmente para os bebês, que necessitam de cuidados e do contato com a mãe durante os primeiros meses de vida”, diz a vereadora Chiara (DEM), grávida de nove meses prestes a se afastar do legislativo nos próximos dias.
Para Mantovani, as servidoras que estiverem no gozo da licença-maternidade ou por adoção na data de publicação da lei, também terão os mesmos direitos que as futuras mães. “Queremos que o benefício atenda não somente as próximas servidoras que se afastarem pela maternidade, mas as que também estão de licença. Por isso, encaminhamos uma nova emenda à lei.” Ele desistiu de manter a emenda por questão de legalidade, mas disse que o problema será corrigido no decreto que regulamenta toda a lei.
A diretora do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru e Região (Sinserm), Idelma Corral, afirma que a reivindicação era antiga. “A ampliação dos dias do benefício às servidoras era reivindicado pelo Sinserm desde quando o projeto federal foi aprovado, e hoje, portanto, se consolidou com o envio do projeto à esta Casa de leis pelo Executivo e a aprovação dele pelo Legislativo.”
No âmbito federal o projeto de lei que criava o Programa Empresa Cidadã foi convertido na lei 11.770, de 9 de setembro de 2008, aprovada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que prevê incentivo fiscal para as empresas do setor privado que aderirem à prorrogação da licença-maternidade de 120 dias para 180 dias. Porém, para o funcionalismo público municipal é preciso prever o benefício em legislação própria.
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Projeto de plebiscito é adiado
A pedido do próprio autor do projeto, o vereador Roque Ferreira (PT), pediu para adiar por três sessões ordinárias e mais uma extraordinária a votação do projeto de lei que institui consulta à população em forma de plebiscito e de referendo. A proposta prevê a consulta à população para assuntos estritamente de interesse do município.
Embora não tenha admitido em plenário, o JC apurou que o recuo é devido a suposta inconstitucionalidade a ser corrigida com a inclusão de emenda na Lei Orgânica do Município (LOM). O petista disse que o vereador José Roberto Segalla (DEM) vai propor emenda envolvendo a questão na LOM. Para Roque, há necessidade de envolver a população com as discussões e deliberações do Estado que ocorrem sem que o povo tenha efetiva influência.