08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Confederação do rodeio X UIPA


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As discussões que são promovidas aqui nesta tribuna dos contra e dos a favor sobre determinado assunto têm alegrado as manhãs deste velho funcionário público aposentado ao ler este jonal. Dos assuntos, quero falar um pouco da questão dos rodeios em Bauru.

Lutar contra os rodeios tem sido legado que os defensores dos animais têm entre as diversos trabalhos que fazem pelo Brasil afora.

Embora tenha feito a faculdade de direto, não exerci a profissão, mas muito me ajudou para as questões da função como cartorário que fui. Vem daí minha familiaridade com o direito, o que facilita meu entendimento sobre esta discussão Uipa X Confederação do Rodeio.

Num passado não muito distante, estes mesmos personagens trouxeram várias cartas nesta mesma tribuna (todas, como sempre, são muito respeitosas de ambos os lados). Na época ainda trabalhava e acompanhava melhor o assunto, que culminou com uma “batalha judicial. O rodeio não foi proibido em Bauru no final, mas foi definido pelo acórdão, conforme a senhora representante da Uipa falou em sua carta do dia 12/3, nesta tribuna. Entrei em contato com a senhora em questão e, de posse do número do processo, busquei a veracidade dos fatos para saber melhor esta questão, antes de escrever esta. Dando a “César o que é de César”, não há inverdades em nada dito pela senhora defensora dos animais. As lutas continuaram e mais leis vieram após o tal acórdão, que continua valendo. Mas tudo que ali é falado como as ditas “verdades” pelo senhor da federação estão camufladas por algumas inverdades, sim.

Mas é a forma que cada um, a seu modo, encontra para continuar articulando e lutando. Embora esteja velho, não sofro de desinteligência para enxergar isto. Lei estadual, lei federal, tudo pode ser criado, mas se fere a Constituição elas ficam e por pouco tempo e isto é uma verdade que não foi dita por nenhum dos lados e que falo aqui.

O que causa estranheza na discussão é que quando a classe médica veterinária fala a favor da confederação é relevante e legal, mas se ela fala pela Uipa, então a confederação desdenha, como é o caso do documento verdadeiro que vi da professora doutora Irvênia e que consta nos autos do processo e isto faz com que se desacredite na federação. Com ela vale duas medidas para um mesmo peso.

Até entendo que cada argumento dito aqui nesta tribuna pela federação precisa ser sustentado, mas meu caro senhor, não subestime a inteligência de nós, leitores! Quando a luta foi para os tribunais, no passado não distante, houve ganho do lado contrário ao seu.

Se o tema rodeio volta à discussão e a história se repete, o senhor da Federação X Uipa, ao ver como a ong lutou, se houver um bolão nesta vez vou apostar no pessoal da Uipa com todo respeito. Meu caro senhor, enquanto o senhor fala elas provam. É o que vale pra juiz e promotor. Muito boa a discussão e, neste momento, não sou a favor de maus tratos e nem de divertimento a preço do sofrimento. Se isto for contra rodeio, então sou. Afinal, nem tudo que é moral é legal e nem tudo que é legal é moral.

Me delicio mesmo com a inteligência no uso do direito nestas questões. E que venham os laudos técnicos, os peritos, as leis assinadas em benefício dos prós e dos contra. Porque em tudo que vi sobre o assunto, a discussão vai girar em torno de cilhas, que nada tem a ver com sedém. Vão sustentar isto até quando?

O pessoal de ambos os lados entende do que falo. Vamos continuar a discussão aqui nesta tribuna, que vai esquentar. De um lado a Confederação com lei, dizendo que cilhas pode e do outro a Uipa, dizendo que cilhas não é sedém, que não pode (como diz a simpática humorista da zorra total). Mas observo que a Uipa de Bauru, briga é lá no fórum e não fica no disse que me disse. Vamos aguardar.

Humberto Dolírio Maroni - RG 4.701.028 - Botucatu