08 de julho de 2026
Política

Lei exige remoção de propaganda e impõe multa

Da Associação Paulista de Jornais
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A orientação da Procuradoria Regional Eleitoral, datada de 18 de março, a todos os promotores eleitorais do Estado de São Paulo contra a ‘sujeira eleitoral’ é baseada no artigo 78 da resolução 22.718, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a circular do procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, os representantes do Ministério Público (MP) devem acionar os juízos eleitorais para obrigar os partidos políticos e coligações a cumprir a legislação e remover a propaganda que resiste do pleito de 2008, sob pena de multa diária a ser estipulada pela Justiça local.

A mencionada resolução do TSE estipula um prazo de até 30 dias após o pleito para os candidatos, partidos e coligações retirem seu material de publicidade, com a restauração do bem quando necessário.

O TRE de São Paulo, a partir do voto divergente do juiz eleitoral Batista Pereira, passou a determinar, em suas decisões sobre o assunto, que os juízes eleitorais adotem medidas para a retirada dessas propagandas.

Em muitas cidades paulistas, acordos firmados durante a campanha estabeleceram prazos ainda mais exíguos para a limpeza.

Somente no ano passado, a Procuradoria recebeu 1.121 denúncias de irregularidades eleitorais enviadas por um formulário disponibilizado na página do órgão na Internet.

As suspeitas foram relatadas aos promotores eleitorais, conforme determinação do TER.

As principais denúncias recebidas foram de propaganda eleitoral antecipada, faixas e placas de propaganda em bens públicos e abuso sonoro de carros de som de propaganda.