09 de julho de 2026
Política

MP fecha cerco à campanha antecipada

Fábio Zambeli Da Associação Paulista de Jornais especial para o JC
| Tempo de leitura: 6 min

Inspirado na cassação de governadores acusados de crimes eleitorais, o Ministério Público (MP) Federal promete rigor no combate à antecipação da campanha e já trabalha para identificar os abusos na ação de políticos que pretendem disputar cargos eletivos em 2010.

É o que revela o procurador regional eleitoral Luiz Carlos dos Santos Gonçalves. Em entrevista exclusiva à Associação Paulista de Jornais (APJ), ele afirmou que os ocupantes de cargos públicos estão na mira do órgão.

“Se o sujeito está exercendo cargo político, ele vai se reunir, vai fazer obras, vai dar entrevistas. Isso é do cargo. Agora, há uma faixa de abuso. E é esta faixa de abuso que o Ministério Público quer combater”, diz.

“Há situações de abuso perfeitamente caracterizadas. Vamos imaginar que o sujeito seja governador e queira ser prefeito. Então ele começa a fazer eventos para falar de problemas municipais, quer dizer, é possível você perceber. Você tem elementos de percepção do abuso”, acrescenta.

Gonçalves sustenta ainda que a perda dos mandatos de Cássio Cunha Lima (PSDB), na Paraíba, e Jackson Lago (PDT), no Maranhão, imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diminui a sensação de impunidade na cena política e serve de ‘inspiração’ para a atuação do MPF.

“Isso é uma inspiração pra gente. A gente acha que mesmo que seja tardia, a Justiça tem que acontecer.” Para ele, os políticos eleitos no ano passado que enfrentam processos judiciais sob análise dos tribunais ainda podem ser objeto de punições, que incluem a perda das funções, mesmo que estejam diplomados e empossados.

“Aparentemente é um ano tranquilo, mas não é. A Justiça está julgando ações de investigação, recursos contra expedição de mandato. Tem gente que pode perder mandato ainda.”

Na última semana, o procurador lançou um mutirão para a limpeza da sujeira eleitoral da campanha de 2008 que ainda polui ruas e logradouros públicos e particulares das cidades do Estado.

Em ofício expedido aos promotores eleitorais paulistas, ele propõe um ultimato aos partidos e candidatos que mantêm materiais de propaganda expostos nos centros urbanos seis meses após o pleito.

Gonçalves recebe relatos diários de eleitores revoltados com a letargia na retirada da publicidade de cunho político e anuncia ‘tolerância zero’ aos infratores.

“O pessoal fica indignado, contrariado. Outdoors, placas, pinturas. Isso não contribui nada para o bem-viver nas cidades”, afirma, ao defender a aplicação de multas severas para inibir tal prática.

Leia a seguir os principais trechos da entrevista.

Jornal da Cidade- De quem é a responsabilidade pela limpeza da propaganda eleitoral que ainda resiste nas cidades?

Luiz Carlos dos Santos Gonçalves- A responsabilidade é dos partidos e candidatos. Eles é que têm que fazer isso. Terminado o período eleitoral, eles devem retirar tudo. Caso contrário, a cidade fica imunda, fica suja.

JC- Como age o Ministério Público neste caso?

Gonçalves- O próprio juiz eleitoral tem o poder de polícia. O que estamos recomendando é que os promotores eleitorais identifiquem onde estão estas propagandas e peçam para os juízes mandarem tirar. Aí o juiz vai mandar o partido tirar e, se o partido não tirar, vai ter que pagar uma multa. A gente entende que tem que ser uma multa diária.

JC - Qual é o valor da multa aplicada ao infrator?

Gonçalves- Há uma resolução do TSE que define isso, mas é o juiz quem vai fixar. A gente entende que tem que ser uma multa diária.

JC - O MPF recebe muitas queixas neste sentido?

Gonçalves- Muitas. O pessoal fica indignado, contrariado. Outdoors, placas, pinturas. Isso não contribui nada para o bem-viver nas cidades.

JC - Como o eleitor deve proceder se verificar um material de propaganda que ainda resista na sua cidade?

Gonçalves- O ideal é que ele converse com o promotor eleitoral da sua cidade. Temos o site (www.presp.mpf. gov.br) que pode ser usado para encaminhar a denúncia.

JC - Em ano não-eleitoral, as demandas na Justiça e no MPF diminuem?

Gonçalves- É ano não-eleitoral. Significa que as demandas do ano eleitoral não foram todas resolvidas e as demandas do próximo ano eleitoral já se apresentam. Aparentemente é um ano tranquilo, mas não é. A Justiça está julgando ações de investigação, recursos contra expedição de mandato. Tem gente que pode perder mandato ainda.

JC - Em quais casos?

Gonçalves- Há dois mecanismos para cassar o mandato. O primeiro é o recurso contra a expedição do diploma e o segundo é a ação de impugnação de mandato eletivo.

JC - E por que estas ações são tratadas com tanto sigilo?

Gonçalves- Tem gente que está eleita e está respondendo processo. Muitos. O problema é o seguinte: a ação de impugnação de mandato eletivo corre em segredo de Justiça. A Constituição determina. Então a gente não pode divulgar os casos. Tem um volume grande de casos.

JC - Mas existe a sensação de que o agente político, depois de empossado, dificilmente é punido por eventuais delitos da campanha...

Gonçalves- A dificuldade existe, até porque estes processos são muito complexos, longos. E há uma responsabilidade. O sujeito foi eleito de acordo com as regras e só pode ser cassado de acordo com as regras. Veja que o TSE acabou de cassar os mandatos de dois governadores. Portanto, isso é uma inspiração pra gente. A gente acha que mesmo que seja tardia, a Justiça tem que acontecer.

JC - Mesmo que seja lenta...

Gonçalves- Os prazos da Justiça Eleitoral tendem a ser mais rápidos que os da Justiça Comum. Embora para a sociedade pareça muito lento, um processo comum não chega à última instância em dois, três anos.

JC - E nos casos de campanha antecipada, como é possível configurá-la?

Gonçalves- O TSE entende que para que seja propaganda antecipada, o sujeito tem que indicar o cargo que pretende, fazer uma proposta de campanha e mencionar as eleições vindouras. Nós somos críticos desta orientação. Entendemos que às vezes é escancarado que o sujeito que está fazendo um ato de campanha, sem que ele indique que cargo ele pretende ocupar, pois todo mundo sabe o cargo. Entendemos que mesmo sem estes requisitos é possível reconhecer campanha antecipada.

JC - Mas é comum que os governantes que pleiteiam algum cargo reúnam outras lideranças políticas para eventos de conotação tipicamente eleitoral...

Gonçalves- Isso é uma área difícil de delimitar. Se o sujeito está exercendo cargo político, ele vai se reunir, vai fazer obras, vai dar entrevistas. Isso é do cargo. Agora, há uma faixa de abuso. E é esta faixa de abuso que o Ministério Público quer combater. Agora, é natural que estas pessoas tenham uma exposição maior. Isso não é ilegal.

JC - O MPF só age quando provocado?

Gonçalves- A gente age espontaneamente quando a gente sabe. A sociedade é muito vasta. O eleitor é muito bem recebido quando ele traz os fatos ao Ministério Público.

JC - E quais as penalidades previstas em lei para a tipificação de campanha antecipada?

Gonçalves- A lei 9504/97 prevê multa. Uma multa forte. Uma multa de 20 a 50 mil Ufirs. Está no artigo 36. Quando a eleição é municipal, o assunto é resolvido pelo juiz municipal. Quando a eleição é estadual, é conosco. Eleição para governador, senador, deputado.