10 de julho de 2026
Economia & Negócios

Entrega do IR está 7% mais rápida

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 3 min

O ritmo de entrega das declarações do Imposto de Renda (IR) 2009 em Bauru, nos primeiros 23 dias de prazo, está 7% acima da velocidade registrada no mesmo período do ano passado. De acordo com o delegado adjunto da Delegacia da Receita Federal (DRF) local, Belmiro Antonio Peres, 10.533 documentos haviam sido entregues ao órgão até anteontem, contra 9.888 declarações recebidas até 23 de março de 2008.

No entanto, o percentual apresentado por Bauru e região em 2009 ainda está abaixo do que vem sendo registrado no País. Até a última segunda-feira, 35.569 declarações do IR haviam sido contabilizadas na DRF em Bauru, que abrange 45 municípios. O montante corresponde a 15,95% do total esperado, que é de 223 mil.

Já no município de Bauru foram entregues 10.533 do total de 77,8 mil contribuintes obrigados a declarar, o que corresponde a 13,5%. Em todo País, o percentual é de 17,2%, já que 4,323 milhões de declarações foram enviadas de um total de 25 milhões esperadas.

“Nossa região não está muito destoante da média nacional e está tudo correndo dentro do ritmo esperado. Mas nesse período, meados do prazo para a entrega da declaração, geralmente há uma queda no número diário de envios”, observa Peres.

Ele conta que, em alguns casos, contribuintes estão se atrasando por falta de conhecimento, já que sofrem dificuldades ao tentar instalar o programa para enviar a declaração pela Internet, disponível no site da Receita Federal (www. receita.fazenda.gov.br). “Para fazer a declaração é preciso o download do (programa) Java, que também está no site da Receita. Mas muita gente acaba não baixando por não ler atentamente as instruções”, aponta.

Plantão de dúvidas

Segundo ele, desde o dia 2 de março, tem sido significativo o número de pessoas que procuram informações sobre o Imposto de Renda no plantão fiscal da DRF. Somente em Bauru, a equipe de atendimento tem recebido cerca de 50 contribuintes diariamente para tirar dúvidas sobre o IR.

Belmiro explica que, em razão da crise econômica mundial, muitas pessoas perderam o emprego e ficaram inseguras sobre como informar rendimentos extras que eventualmente tenham obtido para se sustentar. “Muitas vezes o contribuinte até sabe como fazer mas, como é uma coisa nova para ele, prefere confirmar a informação para não cometer erros”, salienta.

No plantão da DRF de Bauru, pessoas físicas podem tirar suas dúvidas às terças e quintas-feiras, das 8h às 12h. Desde anteontem, o atendimento exclusivo a pessoas jurídicas passou a ser oferecido às segundas, quartas e sextas-feiras, das 8h30 às 11h30. Neste caso, o agendamento deve ser efetuado no Centro de Atendimento ao Contribuinte, no site da Receita Federal. Também pela Internet, o órgão esclarece dúvidas através de 680 respostas para as dúvidas mais recorrentes dos contribuintes.

Estão obrigadas a entregar a declaração do IR todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis (como salário) superiores a R$ 16.473,72 no ano passado.

Quem não enviar as informações à Receita até o dia 30 de abril, quando prazo se encerra, estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74 ou máximo de 20% do imposto devido. Quem não entrega a declaração por dois anos consecutivos tem o CPF cancelado.

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Doações eleitorais

Para as pessoas que colaboraram financeiramente com as campanhas eleitorais de um dos 231 candidatos a vereador ou seis pleiteantes ao cargo de prefeito de Bauru no ano passado, o contador Roberto Alves Barbosa, o Bil, faz um alerta: as doações precisam ser declaradas. “Elas não podem ser deduzidas de imposto mas, a partir de maio, a Receita fará cruzamento de dados com as informações prestadas pelos candidatos à Justiça Eleitoral e, fatalmente, esse valor será identificado. Muita gente está desatenta a este detalhe e vai ser pega na malha fina”, observa.

De acordo com Bil, os contribuintes que deixarem de declarar a contribuição terão de pagar multa de 20% sobre o valor omitido. Em volume total de doações, pessoas físicas podiam destinar até 10% da receita bruta obtida no ano passado. Já as pessoas jurídicas, podiam doar até 5% dos rendimentos declarados.