08 de julho de 2026
Nacional

Seqüestro relâmpago pode virar crime

Por Folhapress | Gabriela Guerreiro
| Tempo de leitura: 2 min

Brasília - O Senado aprovou ontem projeto que tipifica o crime de seqüestro relâmpago. O projeto de lei prevê que aquele que cometer esse crime está sujeito a prisão de 6 a 12 anos, além do pagamento de multa. A pena será agravada se houver lesão corporal grave ou morte. Se o seqüestro resultar em lesão corporal grave, a pena de reclusão foi fixada entre 16 e 24 anos. Em caso de morte do seqüestrado, o tempo de prisão aumenta para o tempo de 24 a 30 anos.

Os senadores aprovaram o texto original do Senado analisado em 2004. O texto havia sofrido mudanças durante sua tramitação na Câmara. A proposta altera o artigo 158 do Código Penal - decreto-lei 2.848/1940 - para definir de forma mais clara o sequestro relâmpago, especificado como “crime cometido mediante restrição da liberdade da vítima, sendo essa condição necessária para obtenção de vantagem econômica”.

No atual modelo do Código Penal, o seqüestro relâmpago não é tipificado como crime, sem pena específica para aqueles que o cometerem. Como já foi aprovado pela Câmara e pelo Senado, o projeto segue agora para sanção do presidente Lula.

O Ministério da Justiça, porém, orientará o presidente Lula a vetar o projeto. A avaliação do governo é que o crime já está tipificado no Código Penal (roubo com veto à liberdade da vítima) e que esse projeto trará apenas uma confusão jurídica. Na prática, se aprovado, ele torna mais rigorosa a pena para o crime. “Tecnicamente o ministério pedirá o veto. Ele não esclarece, confunde mais. É colocar para a população a imagem de que está querendo solucionar uma problema com algo que, com certeza, não vai reduzir em nada o número de sequestros relâmpagos. Vai criar muita confusão no sistema jurídico’’, disse o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay.

Nome do padrasto

Em votação simbólica, o plenário do Senado aprovou ontem projeto do deputado Clodovil Hernandes (PR-SP), morto na semana passada, que permite aos enteados adotarem os sobrenomes do padrasto e madrasta. O projeto não retira o nome da família biológica, mas permite que o filho adotivo também tenha direito a utilizar o nome da nova família. Como o texto já foi aprovado pela Câmara, segue para sanção do presidente Lula. Os senadores aceleraram a análise do texto em homenagem ao deputado, morto na semana passada após um Acidente Vascular Cerebral (AVC) hemorrágico.