Uma decisão judicial determina que a Companhia de Seguros do Estado de São Paulo (Cosesp) refaça o seguro de vida com os bancários sindicalizados e com milhares de consumidores representados em duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Pública do Estado de São Paulo. A empresa seguradora não renovou a apólice de seguros, não forneceu justificativa plausível e deixou os segurados descobertos. Os contratos de seguro de vida não foram renovados em 31 de maio de 2005 e 2006, como citado em uma das ações do MP.
A decisão judicial foi proferida pela juíza da 39ª Vara Cível, Mariella Ferraz de Arruda Nogueira, que julgou três ações, duas do MP e outra do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Bauru e Região. O recurso da entidade sindical abrange cerca de 1.984 bancários, que representam 80% dos trabalhadores do setor em Bauru e região. O promotor, que moveu as ações, preferiu não comentar as decisões da Justiça.
A Cosesp já cumpre a determinação judicial encaminhando notificações para que os segurados se apresentem para assinar o contrato. À decisão, em primeira instância, cabe recurso. A determinação judicial atinge as apólices do seguro de vida em grupo denominado 10 referente à contratação feita pelos bancários do Banco do Estado de São Paulo (Banespa) em maio de 1973. Também aplica-se às apólices 436, 1219 e 2223 relacionadas às ações do MP.
Na sentença a juíza deixa claro a necessidade de estabelecer o equilíbrio entre o interesse comercial e o respeito à condição humana.
“O fato é que a menção pura e simples ao vencimento do contrato como causa de seu cancelamento corrobora a conclusão de simples descarte dos segurados, provocada exclusivamente pelo fator econômico. Por todo o exposto, deve ser reconhecida a natureza abusiva da disposição que permite a não renovação da apólice ao término do prazo contratado, por se constituir fator de desequilíbrio nas relações contratuais, impondo desvantagem excessivamente onerosa ao consumidor, incompatível com a eqüidade e boa-fé, em razão da natureza do contrato celebrado e condição das partes envolvidas”, frisa a juíza.
Em seu pronunciamento, Nogueira deixa claro a prevalência da Constituição Federal, do Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/90) e do Código Civil em relação às circulares da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Para tanto, a juíza lembra a existência de um contexto hitórico-legislativo interferindo no texto frio dos contratos, referindo-se principalmente às cláusulas com previsão de não renovação da apólice de seguro de vida.
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Ação exime outras empresas
Na sentença da ação civil pública do MP contra Cosesp, Banco Nossa Caixa S/A e Mafre - Nossa Caixa Vida e Previdência S/A, a juíza Mariella Nogueira aponta como responsável apenas a Cosesp, eximindo as outras duas empresas de responsabilidade por eventuais prejuízos a segurados. Os consumidores assinaram planos de seguro de vida com as empresas após a Cosesp não renovar suas apólices depois de maio de 2005 e em condições bastante desvantajosas para os segurados no entendimento da Justiça.
“À Cosesp cabe responder pelos prejuízos que causou aos segurados no que diz respeito à subsequente contratação desvantajosa verificada”, frisa a juíza.
A decisões judiciais foram proferidas nos dias 13, 14 e 15 de janeiro deste ano. O site da Cosesp www.cose spseguros.com.br disponibiliza um comunicado atendendo a determinação judicial com orientações para os consumidores que têm direito a reatar o seguro de vida com a empresa seguradora.