Apesar de ainda bastante comum, exigir que o consumidor pague pelo boleto bancário ou carnê de cobrança é ilegal. Diariamente, o Procon de Bauru registra reclamações pela prática irregular, que representam cerca de 15% do total de queixas feitas ao órgão da cidade.
A informação é da coordenadora do Procon de Bauru, a advogada Fernanda de Assis Martins. “Recebemos diariamente reclamações. Além de ser ilegal, a cobrança é injusta porque prejudica a população, principalmente a de baixa renda”, frisa. “O Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor determinam que a única obrigação do devedor é pagar a dívida contraída”, acrescenta.
Segundo Fernanda, os bancos já pagam as outras instituições financeiras para que aceitem receber seus boletos, o que é chamado de tarifa interbancária. Deste modo, o consumidor não pode arcar com nenhuma despesa que não seja o produto ou serviço que esteja adquirindo.
A ilegalidade da cobrança também é confirmada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Por isso, a orientação é sempre procurar o Procon. A coordenadora do Procon de Bauru conta que mais de 90% das reclamações registradas na cidade são resolvidas sem precisar ingressar na Justiça.
Como a cobrança é indevida, a restituição ao consumidor representa o dobro do valor pago, revela Fernanda. “Independente do aviso prévio da cobrança, ela não pode ser feita, apesar de ocorrer com grande constância. Existe a resolução número 3518/2007 do Banco Central do Brasil, que beneficia o consumidor”, acrescenta.
No último dia 27, foi publicada resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) no Diário Oficial da União que proíbe os bancos de cobrar qualquer taxa dos clientes pela emissão de boletos bancários ou carnês referentes a operação de crédito ou de arrendamento mercantil (leasing). A resolução valerá apenas para os novos financiamentos.
O ressarcimento pela cobrança do boleto é prática comum em financiamentos de automóveis e empréstimos por meio de financeiras. O cliente recebe um carnê com o valor da prestação e uma despesa extra relativa à emissão do documento.
Nada impedirá, no entanto, que o banco inclua esse gasto na taxa de juros cobrada no financiamento do cliente. A norma não atinge serviços de cobrança que sejam prestados pelos bancos, mas apenas para os financiamentos bancários.
O consumidor que receber cobrança na qual esteja embutido ao valor do boleto deve denunciar a prática no Procon. Para isso, deve apresentar boletos que constam as cobranças irregulares. Segundo Fernanda, o processo para o ressarcimento demora de 20 a 30 dias. “O prazo é maior quando as entidades recusam a devolver o valor”, finaliza.
• Serviço
O Procon de Bauru funciona no Poupatempo, que fica na avenida Nações Unidas, 4-44, com entrada pela rua Inconfidência. O horário de funcionamento é de segunda a sexta, das 9h às 18h, e, aos sábados, das 9h às 14h.