O Procon de Bauru informa que, a partir de hoje, entra em vigor o decreto estadual 53921/08, que regulamenta o cadastro para o bloqueio de recebimento de ligações de telemarketing. A partir de agora, o consumidor já poderá cadastrar, sem custo, no site www.procon. sp.gov.br/bloqueiotelef, números de telefones fixo ou móvel, do Estado de São Paulo, que estiverem em seu nome. Após 30 dias da inscrição, as empresas ficam proibidas de ligar, a não ser que tenham autorização por escrito (o padrão para essa autorização também está disponível no site).
A coordenadora do Procon, advogada Fernanda de Assis Martins, entende que, dessa forma, a legislação tende a fortalecer o poder de escolha do consumidor. “Quem não deseja receber ofertas de produtos e serviços agora passa a ter a opção de não ser incomodado em seus telefones. Já quem não se incomoda, não precisa fazer o cadastro”, disse ela.
No espaço disponibilizado pela Fundação Procon, o consumidor (pessoa física ou jurídica) poderá, além de bloquear ou desbloquear linhas telefônicas, registrar reclamação contra alguma empresa que tenha desrespeitado o bloqueio. Nesse caso, as punições previstas são de acordo com o artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor.
As empresas de telemarketing, por sua vez, terão um ícone para se cadastrar e, assim, poder consultar os números dos consumidores que não desejam receber ligações - os demais dados serão mantidos sob sigilo. As empresas de outros Estados também ficam proibidas de efetuar ligações para os números bloqueados.