11 de julho de 2026
Política

Liminar do TJ suspende lei que eliminou a fiscalização dos Bombeiros em prédios

Aurélio Alonso
| Tempo de leitura: 2 min

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) concedeu nesta semana liminar à prefeitura de Bauru em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que suspende provisoriamente os efeitos da lei municipal 4.763, de 4 de dezembro de 2001, que excluiu a fiscalização do Corpo de Bombeiros nos edifícios com área inferior a 250 m2.

O desembargador Armando Toledo afirma, no despacho a favor da suspensão da lei, que o legislador municipal dispôs sobre normas de proteção contra incêndio e segurança em Bauru, o que, aparentemente, “não está em sintonia com as constituições federal e estadual.”

A decisão ainda será analisada pelo pleno do TJ, composto de todos os desembargadores, mas inicialmente Toledo concorda com os argumentos da prefeitura de que a Câmara exorbitou de suas atribuições ao estabelecer lei supostamente inconstitucional.

Em 4 de dezembro de 2001, a Câmara alterou parte da lei municipal 3.996 que dispõe sobre a aplicação de normas de proteção contra incêndio e segurança.

A mudança foi proposta pelo vereador Toninho Garmes. A alteração dispensou a participação do Corpo de Bombeiros nas autorizações para as edificações com área inferior a 250 m2 e residências unifamiliares, com ressalva de que o prédio não fosse de reunião pública e nele não se manipulasse explosivos, substâncias inflamáveis ou outro material de risco.

No ano passado, se travou uma queda-de-braço de quem caberia a competência de fiscalização devido a disputa entre bombeiros e a associação dos engenheiros.

O Ministério Público abriu um procedimento investigatório para verificar a constitucionalidade da lei municipal e analisar a segurança dos imóveis aprovados desde 2001.

A Câmara rejeitou um projeto de lei do Executivo que pretendia dar somente ao Corpo de Bombeiros a competência de autorizar ou não construções sobre o aspecto do cumprimento de normas de segurança contra incêndio. Com a manutenção da lei em vigor (4.763, de dezembro de 2001), a Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) podia receber os laudos tanto dos bombeiros quanto de engenheiros.

Na ocasião, o vereador Arildo Lima Júnior (PP) denunciou supostas irregularidades cometidas por funcionários do órgão municipal e engenheiros a respeito de laudos sobre normas de segurança contra incêndio.

Para ele, existia omissão da Seplan na fiscalização dos projetos sobre normas de segurança e até suspeita de fraudes em laudos por parte de engenheiros. A secretaria negou.

Com a lei em vigor fez com que o laudo emitido por um engenheiro pudesse substituir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), sem que houvesse análise do poder público.

A adin foi a forma que a prefeitura encontrou para suspender os efeitos da lei. A lei 4.763, que motivou toda a polêmica, é de 4 de dezembro de 2001 e somente no ano passado foi questionada a suposta inconstiticionalidade. Após a liminar expedida pelo tribunal, a Câmara de Bauru e a Procuradorua Geral de Justiça devem ser notificadas para prestar informações ao TJ.