São Paulo - Aprovado anteontem, o projeto de lei que bane o cigarro e derivados de tabaco em ambientes de uso coletivo públicos e privados, em todo o Estado de São Paulo, espera a regulamentação do Executivo para preencher lacunas no texto, como a fiscalização e aplicação de multas em áreas comuns de condomínios residenciais.
A chamada lei antifumo - projeto de lei 577/2008 -, aprovada pela Assembléia Legislativa de São Paulo (Alesp) com 69 votos a favor e 18 contra, não prevê punição ao fumante infrator, mas os estabelecimentos podem ser multados por órgãos estaduais de vigilância sanitária com base no Código de Defesa do Consumidor, podendo ser interditados.
De acordo com um dos diretores da Secovi-SP (sindicato de habitação), Sérgio Meira de Castro Neto, as dúvidas surgem quando se trata de um condomínio, a começar pela definição de “área comum”. Para ele, as multas neste caso devem ser aplicadas aos condôminos que desrespeitam a lei, e não ao condomínio como um todo. “Se houver sinalização adequada que dê conhecimento a todos sobre a lei, eu acho que a multa deve ser aplicada ao condômino específico, mas ainda há pontos negros que deixam dúvidas sobre a fiscalização”, afirmou Neto. Segundo ele, o Secovi deve divulgar um documento de auxílio aos síndicos e administradoras de condomínio após a regulamentação da lei.
De acordo com o projeto de lei, as multas podem variar de R$ 220,00 a R$ 3,2 milhões e serão aplicadas por órgãos estaduais de vigilância sanitária e de defesa do consumidor.
Entre os locais com restrição ao fumo, estão bares, boates, restaurantes, hotéis, escolas, museus, pousadas, áreas comuns de condomínios, casas de show, açougues, padarias, farmácias e drogarias, supermercados, shoppings, ginásios esportivos e estádios, todas as repartições públicas, hospitais e até carros de polícia e táxis.
O fumo nos espaços abertos desses locais será permitido se não houver toldos, telhados, paredes e divisórias, ainda que provisórios. O projeto estabelece que os locais devem fixar um aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela fiscalização.
Exceções
O texto acaba com fumódromos e restringe que o fumo possa ser utilizado em locais como a própria casa do fumante, espaços ao ar livre e vias públicas. A exceção inclui ainda estabelecimentos médicos em que algum paciente esteja autorizado a fazer uso do fumo, locais específicos – charutarias - e cultos religiosos onde o fumo faça parte do ritual. Estes locais, segundo o projeto, deverão adotar “condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar que impeçam a contaminação de ambientes protegidos por esta lei”.
Além do prazo de 90 dias para a vigência da lei - aprovado como emenda na votação de anteontem -, outras duas emendas foram feitas ao texto original: a disponibilidade de tratamento na rede pública de saúde para os que desejem parar de fumar e a realização de campanha educativa para informar a população sobre a abrangência da lei.
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Polêmica
São Paulo - Para a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e a Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi), a lei é inconstitucional e deverá prejudicar seus associados. As associações afirmaram que entrarão na Justiça assim que a lei for sancionada.
Os membros da Sindicato de trabalhadores no setor de bares e restaurantes de São Paulo (Sinthoresp), no entanto, comemoraram a aprovação da lei.
A entidade justifica o apoio com a preocupação sobre a saúde tanto de quem fuma quanto dos fumantes passivos. Por meio de sua assessoria, o presidente do sindicato, Francisco Calasans, afirma que “é preciso respeitar trabalhos científicos da medicina que comprovam o mal que o fumo faz”.