09 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Três vidas foram ceifadas


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Creio que o Ministério Público Estadual não pode ficar alheio a essa ocorrência. Isso porque três vidas foram tragicamente ceifadas e, certamente, alguém terá que ser responsabilizado pelo evento. Não há dúvida de que houve negligência das autoridades municipais. Por outro lado, e principalmente, o próprio condomínio também deve ser responsabilizado, uma vez que, apesar de ter sido instado em 1996 pelo DAE sobre a implantação do sistema de esgoto, não demonstrou interesse no projeto apresentado. Tudo isso porque as Nomas Técnicas da ABNT 7.229 de 82 (mas válida a partir de 1/11/93) e a 13.969, de setembro de 1997, deveriam ser observadas e, principalmente, exigidas pelos órgãos responsáveis pela aprovação desse condomínio. Álvaro de Brito tem razão ao afirmar que, em termos de meio ambiente, não há direito adquirido. Caso esse evento tivesse ocorrido dentro de uma empresa, onde houvesse uma Comissão Interna de Prevenção de Acidente (Cipa) a questão principal a ser abordada seria: O acidente deve ser considerado como ato inseguro ou condição insegura? No entanto, essa questão sobre a responsabilidade civil, certamente, ou infelizmente, será objeto de discussão em juízo onde as personagens irão discutir a Culpa concorrente prevista no artigo 945 do Código Civil. Tudo isso é muito lamentável.

Sérgio Roberto Canova Cardoso