Um equívoco grotesco da Prefeitura de Bauru obrigou, por muito tempo, donos de terrenos a provarem a limpeza e conservação de suas áreas. Invertendo o princípio constitucional da inocência, era lançada multa sem que a fiscalização voltasse ao terreno para conferir se ele estava limpo ou com o calçamento em ordem. Atualmente, a fiscalização é realizada pelas equipes da Vigilância Sanitária, ligada à Secretaria Municipal da Saúde, que fazem a segunda visita para, então, efetivar a multa, que varia entre R$ 250,00 a R$ 3 mil, dependendo da gravidade da ocorrência.
O cúmulo era que, para escapar da autuação, além do munícipe provar que cumpriu a notificação, ele é quem procurava a prefeitura, conforme relembra Maurício Pontes Porto, presidente do Conselho Municipal do Contribuinte.
A secretaria, por intermédio da assessoria de imprensa da prefeitura, informa que dispõe de máquinas fotográficas para os fiscais, empregadas em caso de necessidade para comprovar a irregularidade. De acordo com a pasta, as autuações com multas só ocorrem após constatação visual do imóvel com irregularidades e após esgotados todos os prazos para recursos, “o que atualmente evita autuações com desvios jurídicos”.
Ao citar “desvios jurídicos”, a administração municipal confessa que atuava irregularmente. Porto ressalta que acontecia a presunção de culpa do proprietário, contrariando a Constituição, que prevê que todos são inocentes até que se prove o contrário. “Se eu falar que ele é culpado, tenho que provar”, relembra Porto.
Virada de jogo
Para sanar os “desvios jurídicos”, em fevereiro do ano passado, o Conselho do Contribuinte emitiu uma determinação - súmula vinculante. No documento, o órgão relembra a Prefeitura de Bauru da necessidade de voltar ao local para conferir se a notificação foi cumprida. Desconsiderado o procedimento de fiscalização, a multa passará a ser considerada nula pelo conselho.
A situação mais corriqueira em Bauru é terreno baldio necessitando de manutenção, o que gera muitas autuações com base na lei municipal, lei 4.458, de 1999 -, que trata da limpeza das áreas.
Conforme publicou o JC em julho do ano passado, em 24 processos julgados o proprietário provou ao conselho que regularizou a área, conseguindo a anulação da multa após recorrer ao órgão de segunda instância administrativa.
Como o equívoco era recorrente, outros 40 recursos foram deferidos com base na súmula, prevendo a nulidade da multa por falta de vistoria de que o dono cumpriu a notificação. O Conselho do Contribuinte julga os recursos tributários há dois anos, após ele ser implantado, no final de 2005. Antes do julgamento do órgão, o pleito do munícipe é avaliado pela Secretaria Municipal de Finanças.